Pedestre que cruzar rua fora da faixa poderá ser multado

Gabriela Korossy/Câmara dos Deputados

28/08/2015 - 17h08

Comissão de Viação e Transportes aprova ampliação de pena para pedestre infrator

A Comissão de Viação e Transportes aprovou, na quarta-feira (26), proposta que amplia a pena para o pedestre infrator, prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97). A proposta classifica a infração cometida pelo pedestre como média, com multa de R$ 85,13.

Gabriela Korossy/Câmara dos Deputados
Major Olimpio
Major Olímpio retirou a previsão de prisão e multa para vendedores ambulantes e entregadores de panfletos, propondo penas educativas e alternativas
 

Atualmente, quem cruzar uma rua fora da faixa de pedestre, passarela ou passagem específica pode ser multado em R$ 26, que corresponde a 50% da multa leve prevista no Código.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Major Olímpio (PDT-SP), que unifica os projetos de lei 5293/13, do ex-deputado Eliene Lima, e 5624/13, do ex-deputado Sérgio Brito.

Major Olímpio retirou da proposta a permissão para substituir a multa pela frequência em curso de educação de trânsito, regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Os pedestres também podem ser multados se cruzarem viadutos, pontes ou túneis sem calçada, se desobedecerem à sinalização ou se atrapalharem o trânsito em atos como manifestações e desfiles.

Ambulantes
O projeto inclui punição com pena média para vendedores ambulantes ou entregadores de panfleto em pistas, salvo em casos especiais ou com licença da autoridade competente. Inicialmente, o projeto de Sérgio Brito punia com seis meses a um ano de detenção ou multa os vendedores ambulantes ou entregadores de panfleto em pistas.

Segundo Major Olímpio, a criminalização dos ambulantes é um exagero. “Criminalizar essa atividade é desproporcional e injusto, sendo mais razoável manter como infração de trânsito, com penas educativas e alternativas.”

Prazo
O relator incluiu prazo de 180 dias para o Contran editar normas para poder penalizar pedestres. “Embora prevista em lei, na prática ela [a punição] ainda não é efetivada, por falta de regulamentação do órgão competente”, afirmou Major Olímpio. Segundo ele, a inércia do Contran perdura por 18 anos.

Tramitação
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Tiago Miranda 
Edição – Newton Araújo
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Juiz explica direitos dos homossexuais

Extraído de Recivil Juiz explica direitos dos homossexuais Família decorrente do casamento, da união estável e a monoparental que é formada por um dos pais e seus descendentes são as únicas formas de unidade familiar prevista na Constituição Federal. Mas com a recente decisão do Supremo Tribunal...

Dá para baixar?

  Honorários ajudam a construir imagem do escritório Por Lucas dos Santos Faria   Qual advogado nunca titubeou ao apresentar seus honorários ao cliente em potencial? Será que ele aceitará? E se pedir desconto? De fato, a estimativa e negociação do valor dos honorários é um delicado...

Casos sobre união homoafetiva podem ser revistos

Extraído de LiberdadeeJustica Casos sobre união homoafetiva podem ser revistos Posted by liberdadeejustica ⋅ maio 14, 2011 Fonte: ConJur No início de fevereiro deste ano — portanto, antes de o Supremo Tribunal Federal reconhecer a união homoafetiva e os direitos decorrentes dela aos casais...

Trabalho para servidores

  Falta de advogado nos JECs dificulta acessibilidade Por Gabriela Schiffler   A Lei 9.099/95, que instituiu os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, foi criada com o intuito de oferecer uma justiça mais rápida, simplificada, eficiente e que preste atendimento às pessoas com menor...

Procuração sem identificação de quem a assina é considerada inválida

Extraído de DireitoNet Procuração sem identificação de quem a assina é considerada inválida 16/mai/2011 Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho  Não cabe ao magistrado examinar contrato social e ata de audiência para conferir se a assinatura da procuração é do sócio proprietário da empresa....

Condomínio não pode propor ação de reparação por danos morais a condôminos

16/05/2011 - 09h04 DECISÃO Condomínio não pode propor ação de reparação por danos morais a condôminos O condomínio não possui legitimidade para postular em juízo reparação por danos morais sofridos pelos condôminos. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que proveu,...