Pena mais dura para furto e roubo praticado com a utilização de explosivo
Tamires Carvalho/Queimadas em Foco
Pena mais dura para explosão de caixa eletrônico está pronta para ir a Plenário
Patrícia Oliveira | 19/01/2016, 10h28 - ATUALIZADO EM 19/01/2016, 11h49
Está pronto para a votação no Plenário do Senado o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 24/2015, que prevê o aumento da pena para furto e roubo quando for praticado com a utilização de explosivo. Com o novo texto, a explosão de caixa eletrônico, por exemplo, poderá render até oito anos de prisão.
O Código Penal prevê atualmente reclusão de um a quatro anos e multa para esse tipo de crime. O projeto estabelece que a pena passa para três a oito anos de reclusão. O texto também aumenta a pena de um terço até a metade quando a arma de fogo, munição ou acessório explosivo for fruto de roubo.
De autoria do deputado Alexandre Leite (DEM-SP), a proposta foi aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) na forma de substitutivo apresentado pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR). O senador acrescentou ao projeto o aumento de pena de até dois terços se, no crime, for empregada arma de fogo de uso restrito.
Jucá explicou que, além do uso de explosivos em caixas eletrônicos, vem ocorrendo no país, com alguma frequência, roubo a veículos que transportam cargas e valores com a utilização de armamento de uso exclusivo das Forças Armadas.
“Tal conduta necessita de punição mais severa, tendo em vista que se utiliza, na prática do crime, de meio potencialmente mais perigoso, que diferencia sua conduta do criminoso comum”, explicou Jucá em seu relatório.
Como foi alterado no Senado, se aprovado, o projeto retorna à Câmara dos Deputados para revisão.
Agência Senado