Pena para embriaguez no volante poderá ser elevada para 10 anos de prisão
Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Gurgel : “Essas condutas não são meras fatalidades, mas antecessoras de mortes anunciadas!”
Proposta agrava penas para homicídio culposo em caso de embriaguez do motorista
Hoje a pena para quem dirige bêbado é de 5 a 8 anos de prisão. O texto eleva esse tempo para o mínimo de 10 anos e o máximo de 15
15/09/2020 - 09:26
O Projeto de Lei 4461/20 eleva a pena de reclusão em determinados casos de homicídio culposo no trânsito. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro e também proíbe a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos.
A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados agrava a pena quando o motorista envolvido estiver com a capacidade alterada em razão de álcool ou outra substância psicoativa, bem como na hipótese de ele ter praticado o crime transitando em velocidade superior em mais de 60% à máxima permitida para o local.
Nessas situações, a pena, atualmente de reclusão de 5 a 8 anos mais a suspensão ou proibição da habilitação ou permissão para dirigir, passará a ser de reclusão de 10 a 15 anos mais a suspensão ou proibição da habilitação ou permissão para dirigir.
“O ato de dirigir embriagado ou sob efeito de drogas ilícitas, bem como com excesso de velocidade assustador, causa tragédias que assolam a sociedade”, afirmou o autor, deputado Gurgel (PSL-RJ). “São essas as condutas que o projeto busca combater.”
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias