Penas aplicadas ao estupro poderão aumentar

Paulo Pinto/Agência PT
23/02/2017 - 11h08

Proposta estabelece penas mais rigorosas para casos de estupro coletivo

Incorrerá nas mesmas penas de estupro quem induzir, instigar ou auxiliar alguém ao cometimento de ato

 
Paulo Pinto/Agência PT
Direitos Humanos - mulheres - protestos manifestação pelo fim da cultura do estupro abuso sexual violência
Dados  mostram que os casos registrados de estupro passaram de 41 mil em 2010 para mais de 50 mil em 2013

As penas aplicadas ao estupro poderão aumentar se o crime for praticado de forma compartilhada ou coletivamente. Segundo projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados, a pena será duplicada se o crime for cometido por dois agentes e triplicada se praticado por três ou mais pessoas.

Ainda segundo o texto, a punição será aumentada de um terço a dois terços nos casos de estupros sequenciais com a mesma vítima, incluindo a prática de ato sexual diferenciado à primeira ação de violência sexual, seja vaginal, anal ou oral.

Se do estupro resultar gravidez ou doença sexualmente transmissível, a pena será aumentada pela metade. A proposta também aumenta a pena em um terço se o estupro, coletivo ou não, for cometido durante a noite, em lugar ermo ou com o emprego de arma branca ou de fogo.

Incorrerá nas mesmas penas de estupro quem induzir, instigar ou auxiliar alguém ao cometimento de ato.

O assunto é tratado no Projeto de Lei 2265/15, apresentado pela bancada feminina na Câmara. A proposta é assinada pelas deputadas Dâmina Pereira (PSL-MG), Elcione Barbalho (PMDB-PA), Flávia Morais (PDT-GO), Gorete Pereira (PR-CE), Carmen Zanotto (PPS-SC), Keiko Ota (PSB-SP), Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO) e Rosangela Gomes (PRB-RJ).

Dados
As deputadas justificam a proposição com dados que indicam o aumento das ocorrências de estupros no Brasil. Segundo informações do 8º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, os casos registrados de estupro passaram de aproximadamente 41 mil em 2010 para mais de 50 mil em 2013.

“Para agravar a situação, surge com maior frequência a figura do ‘estupro coletivo’: uma brutal modalidade de crime, que vai muito além de um estupro. As mulheres que sobrevivem a esta barbárie têm suas vidas destruídas para sempre. Vivem com depressão e medo e perdem a confiança nos seres humanos”, diz o texto de justificativa do projeto.

O projeto acrescenta as possibilidades ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), que hoje prevê reclusão de seis a dez anos como pena principal para o estupro. A lei atual não menciona as modalidades de estupro compartilhado ou coletivo.

Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon
Agência Câmara Notícias
 
 
 

 

Notícias

Lei do Gás atrairá investidores

Extraído de Gás Brasil | 21/03/2011 | Regulamentação da Lei do Gás atrairá investidores Artigo de Márcio Monteiro Reis e Renato Otto Kloss. Após sucessivos adiamentos, foi editado no fim do ano, o Decreto federal 7.382/2010, que traz a regulamentação a Lei 11.909, mais conhecida como Lei do Gás,...

Bandeira branca

  OAB prepara a guerra, CNJ e STF ensaiam a paz Por Rodrigo Haidar   A Ordem dos Advogados do Brasil mirou no alvo errado e acertou o próprio pé. Na esteira do natural antagonismo entre o jovem Conselho Nacional de Justiça e o vetusto Supremo Tribunal Federal, que passaram a dividir um...

Caminho mais curto

  PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica Por Marina Ito   Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e...

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...