Penas para crimes ambientais poderão dobrar

Segundo o senador Jaques Wagner, a proposta uma reação legal ao avanço do desmatamento e da destruição da fauna e da flora nas florestas brasileiras
Mayke Toscano/Secom-MT
Fonte: Agência Senado

Projeto dobra penas por crimes contra o meio ambiente

Carlos Penna Brescianini | 12/06/2020, 14h21

Projeto de lei em análise no Senado prevê a duplicação de penas para crimes ambientais cometidos durante a vigência de estado de emergência ou de calamidade. De acordo com o autor da proposta, senador Jaques Wagner (PT-BA), o PL 3.020/2020 é uma reação legal ao avanço do desmatamento e da destruição da fauna e da flora nas florestas brasileiras. O texto altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998). 

Na justificativa do projeto, Wagner cita a fala do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, na reunião ministerial de 22 de abril, cuja gravação foi divulgada por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF). Salles afirmou que o momento atual é propício para “passar a boiada”, referindo-se a mudanças de regras e simplificação de normas, enquanto a imprensa estiver ocupada com a cobertura da pandemia de covid-19. 

— Infelizmente, há aqueles que se aproveitam da fragilidade institucional motivada pela crise na saúde para praticar crimes contra o meio ambiente, avaliando que o risco de punição se torna menor. Não podemos tolerar que, diante de tanto sofrimento como o que vivemos com a presença entre nós do novo coronavírus, pessoas inescrupulosas se aproveitem dessa situação calamitosa para comprometer ainda mais nosso futuro climático ou para cometer qualquer crime ambiental".

Veja como ficam as penalidades previstas no projeto: 

 Crime

 Lei 9.605, de 1998

PL 3.020/2020

Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna 

 

Detenção de seis meses a um ano e multa 

Detenção de um ano a dois anos e multa em dobro 

Abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais silvestres ou domésticos

 

Detenção de três meses a um ano e multa 

Detenção de seis meses a um ano e multa 

Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente

 

Detenção de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente

Detenção de dois a seis anos, ou multa em dobro, ou ambas as penas cumulativamente

Destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, da Mata Atlântica

 

Detenção de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente

Detenção de dois a seis anos, ou multa em dobro, ou ambas as penas cumulativamente

Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano

 

Detenção de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente

Detenção, de dois a seis anos, ou multa em dobro, ou ambas as penas cumulativamente

Cortar ou transformar madeira de lei em carvão

Reclusão de um a dois anos e multa 

Reclusão de dois a quatro anos e multa em dobro 

Poluição que resulte ou possa resultar em danos à saúde humana, ou a mortandade de animais ou a destruição da flora

Detenção ou reclusão de seis mesas e cinco anos, dependendo se é culposo ou doloso, mais multa

Detenção ou reclusão de um a dez anos, dependendo se é culposo ou doloso, mais multa em dobro

Pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem autorização, permissão, concessão ou licença

Detenção de seis meses a um ano e multa

Detenção de um a dois anos e multa em dobro

 

Fonte: Agência Senado

 

Notícias

Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar

11/05/2011 - 09h22 DECISÃO Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar Mesmo se o imóvel é destinado a pessoas de baixa renda e as prestações de seu contrato forem de valor ínfimo, o inadimplemento do pagamento gera a obrigação de indenizar. A maioria dos ministros da Terceira...

Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo

10/05/2011 Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo A apresentação de cópias de documentos sem a devida autenticação levou a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na sessão de hoje (10), a extinguir,...

Violência doméstica

  Réu tem direito à liberdade mesmo sem pagar fiança Por Marília Scriboni   Sem meios para pagar a fiança arbitrada em R$ 500 pela primeira instância, um homem acusado de violência doméstica conseguiu liberdade provisória no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A 2ª Câmara Criminal, ao...

Porte de armas

    Porte de armas Decreto 7.473/11 regulamenta registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição No mesmo dia em que o governo lança a Campanha Nacional de Desarmamento 2011, é publicado hoje, no DOU, o decreto 7.473/11, que dispõe sobre o decreto 5.123/04, que regulamenta a...

Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque

Extraído de JusBrasil Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 2 horas atrás A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que é abusiva a cobrança de tarifa de compensação de cheques, mesmo sendo...

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...