Penhora de imóvel com propriedade questionada pode ter prioridade

O PL 584/2022 altera o Código de Processo Civil para estabelecer que, execução fiscal de tributos imobiliários, o juiz priorize a penhora nos casos de dúvida sobre o proprietário do bem
Stockphotos - Fonte: Agência Senado

Penhora de imóvel com propriedade questionada pode ter prioridade

Da Agência Senado | 28/02/2024, 08h51

Aguarda deliberação do Senado o projeto de lei que altera o Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 2015) para estabelecer que, na execução fiscal sobre tributos imobiliários, havendo dúvida ou contestação em relação à efetiva propriedade do bem, o juiz poderá priorizar a penhora do bem sobre o qual incidiram os tributos. 

Já aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL) 584/2022 aguarda a definição quanto à tramitação nas comissões do Senado. 

O objetivo da proposta, segundo o autor, deputado Augusto Coutinho (Solidariedade-PE), é solucionar a situação de imóveis que já foram vendidos a terceiros e que não foram regularizados junto ao registro de imóveis. Coutinho argumenta que, na cobrança de débitos de tributos imobiliários, como o IPTU, o órgão governamental executa o cidadão cujo nome consta no cadastro. Diante disso, a execução fiscal é direcionada injustamente ao antigo proprietário.

“A situação se agrava porque a lei, hoje, possibilita que essa inadimplência se renove, pois, enquanto os inocentes são acionados judicialmente, os verdadeiros possuidores e devedores do fisco não são cobrados e permanecem, tranquilamente, usufruindo do bem e dos serviços oferecidos pelos órgãos públicos. Além disso, a continuidade do não pagamento do tributo gera novas e injustas execuções fiscais que se transferem de geração em geração do proprietário original pois, ao falecer um dos réus, injustamente acusado, o débito passa a ser cobrado dos seus herdeiros: filhos, netos, bisnetos e assim por diante, indefinidamente”, argumenta o autor.

Conflito 

Na avaliação do deputado, a proposta dá condições ao Executivo e ao Judiciário para evitar esses possíveis conflitos entre as partes. Ele explica que, na forma como atualmente os débitos são cobrados, resta ao antigo proprietário ou seus herdeiros ingressar na justiça contra os possuidores de fato e verdadeiros devedores para tentar recuperar os valores pagos e as demais despesas. Inclusive, com o possível pedido de uma penhora dos bens. 

“Uma ação assim cria um clima de animosidade, o que pode resultar em conflitos, ameaças a familiares e agressões físicas. A atual legislação, portanto, contraria um dos objetivos de uma lei, que é reduzir conflitos e possibilitar uma convivência harmoniosa entre os semelhantes”, acrescenta o deputado.

Fonte: Agência Senado

Notícias

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem Flávia Vidigal e Priscylla Castelar de Novaes de Chiara O STJ mudou seu entendimento sobre a penhorabilidade de imóveis alienados fiduciariamente em execuções de despesas condominiais, reconhecendo a possibilidade de penhorar o bem,...

Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural

Impenhorabilidade Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural STJ decidiu que, para impenhorabilidade, apenas a área produtiva de pequenas propriedades rurais deve ser considerada, excluindo-se a área de preservação ambiental. Decisão baseou-se em assegurar que...

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós 20/07/2021 Prova de existência de filhos não é suficiente. A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Seung Chul Kim, da 1ª Vara Cível de Cotia, que negou pedido de registro tardio de...

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

Reprodução assistida Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país Recente decisão do STJ, reconhecendo dupla maternidade em caso de inseminação caseira, denota a urgência do tema. Da Redação segunda-feira, 4 de novembro de 2024 Atualizado às 09:56 Registrar o...