Perda automática de mandato parlamentar será votada na próxima quarta

 

07/08/2013 - 13h55 Comissões - Constituição e Justiça - Atualizado em 07/08/2013 - 14h17

Perda automática de mandato parlamentar será votada na próxima quarta

Simone Franco

Uma atitude de prudência, segundo os senadores, levou a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) a adiar, para a próxima quarta-feira (14), a votação de proposta de emenda à Constituição (PEC 18/2013) que estipula perda automática de mandato a deputados federais e senadores condenados definitivamente pela Justiça por improbidade administrativa ou crimes contra a administração pública.

O adiamento da análise da matéria – que vai abrir a pauta de votações da CCJ da próxima semana – foi defendido pelo relator, senador Eduardo Braga (PMDB-AM). O motivo foi a apresentação de duas emendas de última hora pelo senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), o que deixaria o relator com pouco tempo para avaliá-las.

– É uma matéria que requer a atenção de todos, pois estabelece a perda automática do mandato que é conferido pelo povo – advertiu Eduardo Braga, reforçando a necessidade de se produzir um parecer sem precipitações, passível de gerar dúvidas sobre sua constitucionalidade.

As ponderações do relator foram reforçadas pelos senadores Pedro Taques (PDT-MT), Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), José Agripino (DEM-RN) e Rodrigo Rollemberg (PSB-DF). Na condição de líderes partidários, Agripino e Rollemberg chegaram a defender, em reunião da Mesa do Senado nesta terça-feira (6), a inclusão da PEC 18/2013 na lista de propostas prioritárias para votação no Senado.

– Está claro que a CCJ e o Senado querem combater a impunidade e tomar todos os cuidados para que o texto não seja questionado por inconstitucionalidade – afirmou Rollemberg.

A PEC 18/2013 foi apresentada por iniciativa do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE). Pela proposta, a Mesa da Casa Legislativa da qual fizer parte o parlamentar condenado definitivamente pela Justiça – sem possibilidade, portanto, de recorrer da decisão – deverá se limitar a declarar a perda do cargo. Jarbas resolveu inserir este procedimento na Constituição para estabelecer uma interpretação única dos efeitos da condenação criminal sobre o exercício do mandato parlamentar.

 

Agência Senado

 

Notícias

Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança

BEM PROTEGIDO Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança 18 de outubro de 2024, 15h54 No recurso, a embargante argumentou que o imóvel é utilizado como moradia pela sua família, o que o torna impenhorável conforme a Lei 8.009/1990, que protege este tipo de...

TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução

Alienação TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução Tribunal ressaltou que ausência de penhora não isenta terceiros de investigarem regularidade do imóvel. Da Redação quinta-feira, 17 de outubro de 2024 Atualizado às 14:30 A 16ª câmara Cível do TJ/PR reconheceu como fraude a...

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro Vitor Frederico Kümpel e Thaíssa Hentz de Carvalho quarta-feira, 16 de outubro de 2024 Atualizado em 15 de outubro de 2024 18:03 A separação de fato, embora não dissolva formalmente o vínculo matrimonial, é uma realidade que afeta...

STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão

IPTU e outros STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão Danilo Vital 13 de outubro de 2024, 13h25 Há uma exceção: os casos em que exista ação judicial ou pedido administrativo pendente de julgamento. Para esses, a aplicabilidade da tese é imediata. Confira em...