Pesquisa revela evolução na governança da tecnologia do Judiciário

Origem da Imagens/Fonte: CNJ
FOTO: Arquivo

Pesquisa revela evolução na governança da tecnologia do Judiciário

10/05/2019 - 10h09

O Poder Judiciário brasileiro apresentou, nos últimos três anos, uma sensível evolução em termos de Governança, Gestão e Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação. É o que mostra pesquisa do Conselho Nacional Justiça (CNJ) junto aos 92 órgãos de Justiça do país – o que inclui todos os tribunais e conselhos, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF). O levantamento concluiu que os conselhos e tribunais apresentam níveis de excelência, aprimorados ou satisfatórios em termos de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação.

É primeira vez que o CNJ consolida uma série histórica de levantamento do  Índice de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (iGovTIC-JUD) e disponibiliza os dados detalhados de cada órgão do Poder Judiciário por meio de Painéis InterativosO Departamento de Tecnologia da Informação (DTI), que executou a pesquisa, disponibilizou no Portal do CNJ, por meio da ferramenta QlikView, o relatório com Resultado Geral do iGovTIC-JUD, além dos Resultados Sintetizados, divididos em três domínios e em sete dimensões, relativos à série histórica desde 2016.

Para a obtenção do índice iGovTIC-JUD, são aplicados questionários com cerca de 300 itens respondidos pela área de tecnologia dos órgãos do Poder Judiciário brasileiro. De acordo com o chefe de Gestão Estratégica de Tecnologia da Informação e Comunicação do CNJ, Sidney Martins Pereira Arruda, o relatório completo – com todas as questões aplicadas e as respectivas repostas – proporciona embasamento para que cada tribunal avalie os resultados e desenvolva planos e estratégias para melhoria do índice.

Considerando os resultados por segmentos, de acordo com a pesquisa, os conselhos, com índice de 0,71, e os tribunais superiores, com índice de 0,74, apresentaram “Nível Aprimorado” no Índice de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (iGovTIC-JUD) de 2018. Nos dois anos anteriores, esses órgãos se encontravam um nível abaixo e receberam a classificação satisfatória. Já os tribunais eleitorais, estaduais, federais, militar e do trabalho, com índices variando entre 0,64 e 0,69, alcançaram “Nível Satisfatório” em 2018. Apesar de receberem a mesma classificação nos anos anteriores, esse segmento apresentou evolução nos índices. 

A avaliação geral por nível de maturidade mostra que, em 2016, 15 órgãos do Poder Judiciário (16,30% do total), apresentavam um nível baixo. A maioria – 71 órgãos (77,17%) – alcançaram nível satisfatório. Com nível aprimorado, eram seis órgãos (6,52%). Em 2017, 69 órgãos (75%) apresentaram índice satisfatório e 23 (25%), nível aprimorado. Em 2018, 26 órgãos, equivalentes a 39,13% obtiveram o nível aprimorado; 55 órgãos, ou 59,78%, foram classificados como satisfatório. Já o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) foi o único que alcançou o “Nível de Excelência”. Em termos percentuais, ele representa 1,09%.

“Ao mesmo tempo em que saímos de uma situação inicial de 15 órgãos classificados com maturidade baixa em 2016 para zero em 2018, tivemos uma evolução expressiva no número de órgãos classificados com nível de maturidade ”Aprimorado”, tendo passado de seis em 2016 para 36 em 2018. Ademais, o exercício de 2018 foi o primeiro a registrar um órgão no nível máximo de maturidade”, aponta o relatório.

Os 92 órgãos do Poder Judiciário pesquisados são compostos por dois conselhos, quatro tribunais superiores, 27 tribunais eleitorais, 27 tribunais estaduais, cinco tribunais federais, três tribunais militares e 24 tribunais do trabalho. Nesse universo, 27 órgãos são considerados de grande porte, 30 de médio porte e 35 são de pequeno porte.

A integra do relatório pode ser acessada aqui.

Agência CNJ de Notícias

Notícias

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...

Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável

Extraído de Recivil Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável Para o TJRS, não basta o que o tempo de um relacionamento amoroso seja longo para que se caracterize como união estável. “Relacionamento mantido entre o autor e a falecida, ainda de longa data, sem caracterizar a entidade...

Nova ordem

  EC do divórcio torna separação inútil Por César Leandro de Almeida Rabelo   Concebido por valores morais, religiosos e sociais, o casamento pretende a união duradoura entre os cônjuges, ressalvada a possibilidade de dissolução nas hipóteses previstas na legislação. Contudo o princípio...

PEC dos recursos

  Palavra final do STJ é essencial na Justiça Editorial do jornal Folha de S.Paulo deste sábado (30/4) O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, trabalha para marcar sua gestão com uma mudança profunda no rito processual na Justiça. A ideia é dar validade imediata...