Pesquisadora destaca que casamento infantil leva à gravidez na adolescência

Antonio Araújo / Câmara dos Deputados - Secretaria da Mulher e Procuradoria Especial da Mulher discutiu os casamentos de meninas menores de 18 anos, número que chega a 36% das brasileiras nessa faixa etária

07/03/2017 - 21h30

Excesso de casamentos de meninas menores de 18 anos preocupa especialistas

Pesquisadora destaca que o casamento infantil leva à gravidez na adolescência, menores níveis de educação, suscetibilidade a abuso e menor renda ao longo da vida

No Brasil, 36% das brasileiras com menos de 18 anos já estão casadas. Esse número, que totaliza 15 milhões de meninas, é o maior da América do Sul e o quarto do mundo, segundo dados do Banco Mundial. Para discutir o problema a Secretaria Especial da Mulher e Procuradoria Especial da Mulher realizaram palestra na Câmara dos Deputados.

O Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/02) estabelece que homem e mulher devem ter idade mínima de 16 anos para o casamento civil. Se forem menores de 18 anos e maiores de 16 anos, será exigida autorização de ambos os pais, que exercem o "poder familiar". No caso de um dos pais não concordar com o casamento, é assegurado ao outro o direito de recorrer à Justiça para a solução do desacordo.

Mas a lei permite autorização judicial para o casamento de menores de 16 anos em caso de gravidez ou para evitar processo criminal. É que, se um homem maior cometer crime de estupro, por exemplo, ele somente se livrará do processo criminal caso se case com a vítima.

Mudança na legislação
Para a pesquisadora do Banco Mundial, Paula Tavares, é justamente nessa exceção que reside o maior problema da legislação brasileira que deve ser alterada juntamente com a idade mínima fixada em 18 anos sem exceções.

"Temos que de fato fechar essas brechas na lei, temos que de alguma forma diminuir essa ambiguidade que existe ainda na legislação o que é permitido e o que não é”, disse Paula Tavares. “Mas, principalmente, conscientizar as meninas de seus direitos e conscientizar a sociedade que o casamento infantil não é só prejudicial para a menina, mas é prejudicial para toda a sociedade."

Paula Tavares destaca que o casamento infantil leva à gravidez na adolescência, menores níveis de educação, suscetibilidade a abuso e menor renda ao longo da vida.

Nos países onde a idade legal para o casamento é de 18 anos, 83% das alunas completam o ensino secundário. Já nos países onde há permissão para o casamento antes dos 18 anos, somente 69% das alunas completam o ensino médio.

O consultor da Câmara dos Deputados Carlos Bichara afirmou que a legislação atual dá margem para vários entendimentos e, por isso, é importante dar visibilidade para o assunto uma vez que o casamento infantil pode ser banido sem necessidade de convencimento dos poderes públicos.

Reportagem – Karla Alessandra
Edição – Newton Araújo
Agência Câmara Notícias

 

 
 
 
 
 

 

Notícias

Entenda PEC que quer o fim da escala de trabalho de 6x1

Trabalho Entenda PEC que quer o fim da escala de trabalho de 6x1 Texto foi proposto pela deputada Erika Hilton e depende do apoio de 171 parlamentares para ser analisada no Congresso. Da Redação segunda-feira, 11 de novembro de 2024 Atualizado às 12:07 Uma PEC - proposta de emenda à constituição...

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado?

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado? A incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em heranças e doações que envolvam doadores e bens de propriedade de de cujus no exterior tem sido objeto de intensos debates no Brasil. Em 2021, em sede do...

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem Flávia Vidigal e Priscylla Castelar de Novaes de Chiara O STJ mudou seu entendimento sobre a penhorabilidade de imóveis alienados fiduciariamente em execuções de despesas condominiais, reconhecendo a possibilidade de penhorar o bem,...

Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural

Impenhorabilidade Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural STJ decidiu que, para impenhorabilidade, apenas a área produtiva de pequenas propriedades rurais deve ser considerada, excluindo-se a área de preservação ambiental. Decisão baseou-se em assegurar que...

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós 20/07/2021 Prova de existência de filhos não é suficiente. A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Seung Chul Kim, da 1ª Vara Cível de Cotia, que negou pedido de registro tardio de...