Pesquisadora destaca que casamento infantil leva à gravidez na adolescência

Antonio Araújo / Câmara dos Deputados - Secretaria da Mulher e Procuradoria Especial da Mulher discutiu os casamentos de meninas menores de 18 anos, número que chega a 36% das brasileiras nessa faixa etária

07/03/2017 - 21h30

Excesso de casamentos de meninas menores de 18 anos preocupa especialistas

Pesquisadora destaca que o casamento infantil leva à gravidez na adolescência, menores níveis de educação, suscetibilidade a abuso e menor renda ao longo da vida

No Brasil, 36% das brasileiras com menos de 18 anos já estão casadas. Esse número, que totaliza 15 milhões de meninas, é o maior da América do Sul e o quarto do mundo, segundo dados do Banco Mundial. Para discutir o problema a Secretaria Especial da Mulher e Procuradoria Especial da Mulher realizaram palestra na Câmara dos Deputados.

O Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/02) estabelece que homem e mulher devem ter idade mínima de 16 anos para o casamento civil. Se forem menores de 18 anos e maiores de 16 anos, será exigida autorização de ambos os pais, que exercem o "poder familiar". No caso de um dos pais não concordar com o casamento, é assegurado ao outro o direito de recorrer à Justiça para a solução do desacordo.

Mas a lei permite autorização judicial para o casamento de menores de 16 anos em caso de gravidez ou para evitar processo criminal. É que, se um homem maior cometer crime de estupro, por exemplo, ele somente se livrará do processo criminal caso se case com a vítima.

Mudança na legislação
Para a pesquisadora do Banco Mundial, Paula Tavares, é justamente nessa exceção que reside o maior problema da legislação brasileira que deve ser alterada juntamente com a idade mínima fixada em 18 anos sem exceções.

"Temos que de fato fechar essas brechas na lei, temos que de alguma forma diminuir essa ambiguidade que existe ainda na legislação o que é permitido e o que não é”, disse Paula Tavares. “Mas, principalmente, conscientizar as meninas de seus direitos e conscientizar a sociedade que o casamento infantil não é só prejudicial para a menina, mas é prejudicial para toda a sociedade."

Paula Tavares destaca que o casamento infantil leva à gravidez na adolescência, menores níveis de educação, suscetibilidade a abuso e menor renda ao longo da vida.

Nos países onde a idade legal para o casamento é de 18 anos, 83% das alunas completam o ensino secundário. Já nos países onde há permissão para o casamento antes dos 18 anos, somente 69% das alunas completam o ensino médio.

O consultor da Câmara dos Deputados Carlos Bichara afirmou que a legislação atual dá margem para vários entendimentos e, por isso, é importante dar visibilidade para o assunto uma vez que o casamento infantil pode ser banido sem necessidade de convencimento dos poderes públicos.

Reportagem – Karla Alessandra
Edição – Newton Araújo
Agência Câmara Notícias

 

 
 
 
 
 

 

Notícias

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN?

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN? Werner Damásio Agora é possível usar o mesmo imóvel como garantia em várias operações de crédito. A resolução CMN 5.197/24 amplia o acesso ao crédito imobiliário para pessoas físicas e jurídicas. domingo, 5 de janeiro de...

Câmara aprova marco legal das garantias de empréstimos

Projeto de lei Câmara aprova marco legal das garantias de empréstimos Projeto autoriza empresas a intermediar oferta de garantias entre cliente e instituições financeiras. Texto segue para o Senado. Da Redação quinta-feira, 2 de junho de 2022 Atualizado às 08:17 A Câmara dos Deputados aprovou nesta...

Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law

Opinião Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law Ubiratan Guimarães 26 de dezembro de 2024, 11h12 A atuação notarial é, então, fundamental para garantir o cumprimento desses princípios e a formalidade da escritura pública é crucial para assegurar que as partes...

União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal

Direitos sucessórios União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal 19 de dezembro de 2024, 12h31 No recurso especial, a mulher alegou que a competência seria do juízo do domicílio do réu apenas se nenhuma das partes morasse no lugar do último domicílio do suposto...