Pesquisadores criticam projeto de regulamentação de nanotecnologia

25/06/2015 - 19h26Atualizado em 26/06/2015 - 08h23

Pesquisadores criticam projeto de regulamentação de nanotecnologia

A principal crítica é em relação ao excesso de regras, que pode emperrar as pesquisas científicas

Antonio Augusto / Câmara dos Deputados
Audiência pública conjunta das comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) e de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) para discutir a Política Nacional e a rotulagem da nanotecnologia, objetivando a instrução dos PL 6741/13 e 5133/13
Audiência das comissões de Meio Ambiente; e de Ciência e Tecnologia discutiu a regulamentação do setor de nanotecnologia
 

O diretor do Laboratório Nacional de Nanotecnologia (LNNano), Fernando Galembeck, criticou nesta quinta (25) o PL 6741/13. Em tramitação na Câmara, o projeto institui a Política Nacional de Nanotecnologia e determina que o poder público controle os riscos e impactos relacionados ao setor. Nano é uma unidade de medida que corresponde à divisão de 1 metro por 1 bilhão. Ao trabalhar nesta escala, cientistas manipulam os átomos.

“A legislação proposta é muito abrangente, ela é simplista. Ela põe num mesmo saco coisas muito diferentes e isso não pode dar certo", afirmou Galembeck durante audiência pública conjunta das comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados, para discutir propostas de regulamentação para o setor.

Entre outras iniciativas, o projeto prevê autorização do poder público para a realização de pesquisas e fixa multas que variam de R$ 5 mil e R$ 1,5 milhão para reparar os inconvenientes e danos causados pela nanotecnologia. Trata-se de restrição à inovação, argumenta o cientista.

A proposta estabelece a responsabilidade do governo pela gestão de cadastro nacional para controle e acompanhamento de projetos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico, geração, comercialização e inserção no mercado de nanoprodutos. O banco de dados deverá conter a relação detalhada de substâncias no estado de nanopartículas produzidas, distribuídas, importadas ou exportadas pelo Brasil.

Excesso de regras
Galembeck alerta que o excesso de regras pode reduzir o diferencial competitivo do Brasil. “Pela experiência que nós temos com projetos semelhantes em outras áreas, na prática vai levar a uma paralisia. E essa paralisia ocorre num momento em que precisamos de muita ação", disse. “Nós vamos querer ser o primeiro país do mundo que quer se desenvolver sem desenvolver a nanotecnologia; enquanto isso, os outros países estão progredindo”, complementou.

Nesse ponto, foi apoiado pelo deputado Átila Lira (PSB-PI), que preside o colegiado. “Não vamos mais fazer projetos de lei aqui sem esgotar a questão científica; quando se cria um marco legal já se cria um caminho, e a liberdade é não ter caminhos”, pontuou.

Por sua vez, a professora da Universidade Federal do Paraná (UFPR) Graciela Ines Bolzon de Muniz sugeriu substituir as autorizações para pesquisa em tecnologia pela análise toxicológica. A ideia da professora é garantir a segurança dos consumidores ao identificar possíveis substâncias nocivas à saúde sem prejudicar o trabalho científico. “A pesquisa em nanotecnologia não tem risco inerente. Pode-se prever o recurso para a análise toxicológica em projetos de pesquisa, mas não a autorização”, ressaltou.

Razão
“Não se pode tratar a nanotecnologia como uma tecnologia de risco. Qualquer nova tecnologia tem seus riscos, e devemos saber tratá-los com a razão, e não com emoção”, defendeu o subsecretário de Unidades de Pesquisa do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, Adalberto Fazzio.

Ele é favorável a um marco regulatório para o setor. No entanto, acredita que a iniciativa deve conciliar interesses da indústria, de cientistas e de consumidores. “A gente precisa tomar certo cuidado quando fala de regulação. Estamos interessados, sim, mas não podemos andar na frente da carroça e deixar o boi para trás”, disse. Ele ponderou que o País domina o ciclo nuclear (da extração ao enriquecimento), a despeito da ausência de marco regulatório internacional.

Rotulagem
Outro projeto discutido na reunião, o PL 5133/13, apresentado pelo deputado Sarney Filho (PV-MA), determina que todos os produtos desenvolvidos com nanotecnologia contenham rótulos com a informação. De acordo com o texto, até mesmo os produtos oriundos de animais alimentados com ração com nanomateriais deverão ser rotulados.

A diretora de Qualidade Ambiental na Indústria, do Ministério de Meio Ambiente, Leticia Carvalho, é favorável à medida: "A rotulagem é um instrumento fundamental não só para instrução do produto sustentável, acerca do que o consumidor está consumindo, mas também presta um valor inestimável ao aspecto regulatório".

Já o deputado Bruno Covas (PSDB-SP), relator do projeto que cria a Política Nacional de Nanotecnologia, garantiu que vai abrir diálogo com os setores afetados pela medida e aprimorar o texto. "Essa linha que a gente segue é de corrigir o projeto original. O deputado Sarney Filho disse que o projeto também serve para iniciar o debate, e não para obter uma fórmula pronta e acabada que não pode ser alterada”, concluiu.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Newton Araújo
Origem da Foto/Ilustração/Imagem em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança

BEM PROTEGIDO Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança 18 de outubro de 2024, 15h54 No recurso, a embargante argumentou que o imóvel é utilizado como moradia pela sua família, o que o torna impenhorável conforme a Lei 8.009/1990, que protege este tipo de...

TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução

Alienação TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução Tribunal ressaltou que ausência de penhora não isenta terceiros de investigarem regularidade do imóvel. Da Redação quinta-feira, 17 de outubro de 2024 Atualizado às 14:30 A 16ª câmara Cível do TJ/PR reconheceu como fraude a...

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro Vitor Frederico Kümpel e Thaíssa Hentz de Carvalho quarta-feira, 16 de outubro de 2024 Atualizado em 15 de outubro de 2024 18:03 A separação de fato, embora não dissolva formalmente o vínculo matrimonial, é uma realidade que afeta...

STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão

IPTU e outros STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão Danilo Vital 13 de outubro de 2024, 13h25 Há uma exceção: os casos em que exista ação judicial ou pedido administrativo pendente de julgamento. Para esses, a aplicabilidade da tese é imediata. Confira em...