Pessoa surda ou muda pode ter desconto em planos de mensagens de texto

Senadores da CCT aprovaram proposta, que segue para o Plenário
Edilson Rodrigues/Agência Senado - Fonte: Agência Senado

Pessoa surda ou muda pode ter desconto em planos de mensagens de texto

Da Redação | 18/09/2019, 13h07

Recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) poderão ser usados para custear o desconto nos planos de mensagem de texto por celular para pessoas com deficiência auditiva ou de fala. A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou nesta quarta-feira (18) uma emenda da Câmara dos Deputados (ECD 6/2015) que modifica o Projeto de Lei do Senado (PLS) 238/2008 nesse sentido. A emenda segue para a análise do Plenário.

De autoria do senador Flávio Arns (Rede-PR), o PLS 238/2008 instituía a obrigatoriedade de as prestadoras de serviços de telecomunicações oferecerem planos de serviço para atendimento específico de pessoas com deficiência auditiva ou da fala. O projeto foi aprovado no Senado em 2012 e na Câmara em 2015.

Durante a tramitação na Câmara, o texto recebeu emenda que modificou o texto original para determinar que o custo do desconto seja coberto por recursos do Fust. A alteração feita pelos deputados já foi confirmada no Senado pelas Comissões de Direitos Humanos (CDH) e de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).

A relatora na CCT, senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), considera meritória a emenda, pois explicita a possibilidade de utilização de recursos do Fust para a redução dos custos dos planos de serviços alternativos ofertados a usuários de serviços de telecomunicações com deficiência auditiva ou de fala.

A ECD 6/2015 contém ainda mais uma emenda de redação para alterar a ementa do projeto. Mara Gabrilli acatou parcialmente a emenda, pois substituiu a expressão “dos preços” por “das tarifas”.

 

Fonte: Agência Senado

Notícias

Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ

Opinião Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ Maria Helena Bragaglia Maria Aparecida Gonçalves Rodrigues Julia Pellatieri 30 de novembro de 2025, 7h01 A morte do devedor não retira, automaticamente, a qualidade do bem de família e, como tal, a sua impenhorabilidade, se...

Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai

Casos de família Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai 24 de novembro de 2025, 7h31 A sentença enfatiza que a ação demonstra a importância do direito à identidade e do papel do Judiciário na concretização dos direitos da personalidade, especialmente em situações de...

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório Alexandre Correa Nasser de Melo O artigo analisa como o REsp 2.124.424/SP e o PL 1.518/25 inauguram uma nova era no Direito Sucessório, com a profissionalização e digitalização da inventariança judicial no Brasil. sexta-feira,...