Petições judiciais poderão ser enviadas ao juízo via correio eletrônico

Alex Ferreira/Câmara dos Deputados
Trad: texto apenas expressa na lei uma prática já consolidada pelos tribunais

16/07/2018 - 10h55

Câmara inclui na lei autorização de envio de petições judiciais por correio eletrônico

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou proposta que autoriza expressamente na lei que petições judiciais sejam enviadas ao juízo via correio eletrônico ou meio similar.

A proposta foi aprovada em caráter conclusivo e será enviada ao Senado, a menos que haja recurso para a votação em Plenário.

O Projeto de Lei 8578/17, do deputado Victor Mendes (MDB-MA), altera a chamada Lei do Fax (9.800/99), que autorizou o trânsito de peças via fax ou outro meio similar, desde que os originais fossem enviados posteriormente.

A proposta também proíbe o órgão judicial de negar às partes o uso das ferramentas tecnológicas para recebimento de petições se dispor de tecnologia para isso.

Vigência
O relator, deputado Fábio Trad (PSD-MS), optou por alterar a data de vigência do texto. Enquanto a versão original previa a aplicação da lei após 180 dias, o texto aprovado pela comissão estabelece a vigência imediata da proposta.

Trad lembra que o texto apenas expressa na lei uma prática já consolidada pelos tribunais, o que dispensaria o prazo para aplicação. “Mesmo a medida proposta considerada mais inovadora – utilização de correio eletrônico ou similar para a prática de atos processuais – já virou realidade em muitos órgãos do Poder Judiciário”, afirmou.

O projeto aprovado altera o prazo para o envio dos originais pelos advogados. Será e de cinco dias da data do envio da petição por email ou fax. A lei atual diz que os advogados têm até cinco dias após o prazo legal da petição para a entrega dos originais.

Vale a primeira
Outro ponto alterado determina que, se houver divergência entre a versão eletrônica e os originais protocolados, o magistrado deve levar em conta a primeira petição recebida. O autor afirma que esta já é prática consolidada pelos tribunais, o que precisa de fundamentação legal.

Trad afirma que, ao incluir na lei práticas já consolidadas, os deputados evitam que sejam adotadas medidas contrárias à maior efetividade da lei pelos órgãos do poder Judiciário em prejuízo das partes no processo.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Carol Siqueira
Edição – Wilson Silveira
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...

Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável

Extraído de Recivil Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável Para o TJRS, não basta o que o tempo de um relacionamento amoroso seja longo para que se caracterize como união estável. “Relacionamento mantido entre o autor e a falecida, ainda de longa data, sem caracterizar a entidade...