Petições judiciais poderão ser enviadas ao juízo via correio eletrônico

Alex Ferreira/Câmara dos Deputados
Trad: texto apenas expressa na lei uma prática já consolidada pelos tribunais

16/07/2018 - 10h55

Câmara inclui na lei autorização de envio de petições judiciais por correio eletrônico

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou proposta que autoriza expressamente na lei que petições judiciais sejam enviadas ao juízo via correio eletrônico ou meio similar.

A proposta foi aprovada em caráter conclusivo e será enviada ao Senado, a menos que haja recurso para a votação em Plenário.

O Projeto de Lei 8578/17, do deputado Victor Mendes (MDB-MA), altera a chamada Lei do Fax (9.800/99), que autorizou o trânsito de peças via fax ou outro meio similar, desde que os originais fossem enviados posteriormente.

A proposta também proíbe o órgão judicial de negar às partes o uso das ferramentas tecnológicas para recebimento de petições se dispor de tecnologia para isso.

Vigência
O relator, deputado Fábio Trad (PSD-MS), optou por alterar a data de vigência do texto. Enquanto a versão original previa a aplicação da lei após 180 dias, o texto aprovado pela comissão estabelece a vigência imediata da proposta.

Trad lembra que o texto apenas expressa na lei uma prática já consolidada pelos tribunais, o que dispensaria o prazo para aplicação. “Mesmo a medida proposta considerada mais inovadora – utilização de correio eletrônico ou similar para a prática de atos processuais – já virou realidade em muitos órgãos do Poder Judiciário”, afirmou.

O projeto aprovado altera o prazo para o envio dos originais pelos advogados. Será e de cinco dias da data do envio da petição por email ou fax. A lei atual diz que os advogados têm até cinco dias após o prazo legal da petição para a entrega dos originais.

Vale a primeira
Outro ponto alterado determina que, se houver divergência entre a versão eletrônica e os originais protocolados, o magistrado deve levar em conta a primeira petição recebida. O autor afirma que esta já é prática consolidada pelos tribunais, o que precisa de fundamentação legal.

Trad afirma que, ao incluir na lei práticas já consolidadas, os deputados evitam que sejam adotadas medidas contrárias à maior efetividade da lei pelos órgãos do poder Judiciário em prejuízo das partes no processo.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Carol Siqueira
Edição – Wilson Silveira
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Nova ordem

  EC do divórcio torna separação inútil Por César Leandro de Almeida Rabelo   Concebido por valores morais, religiosos e sociais, o casamento pretende a união duradoura entre os cônjuges, ressalvada a possibilidade de dissolução nas hipóteses previstas na legislação. Contudo o princípio...

PEC dos recursos

  Palavra final do STJ é essencial na Justiça Editorial do jornal Folha de S.Paulo deste sábado (30/4) O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, trabalha para marcar sua gestão com uma mudança profunda no rito processual na Justiça. A ideia é dar validade imediata...

Farmácia pode comercializar cosméticos

Extraído de Direito2 Farmácia pode comercializar cosméticos Por: Tribunal de Justiça de Minas Gerais Data de Publicação: 29 de abril de 2011 A farmácia Fitoterápicos A Cura Manipulações Ltda. conseguiu, na Justiça, o direito de preparar, expor e comercializar produtos cosméticos, sem a apresentação...

Cópia de procuração digitalizada sem autenticidade não tem validade

Extraído de Portal do Holanda 28 de Abril de 2011 Cópia de procuração digitalizada sem autenticidade não tem validade - A cópia da procuração digitalizada, sem declaração de autenticidade, não é documento válido. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão...

Ligação eterna

  Sogra é parente por afinidade com vínculo permanente Por Luciana Campregher Doblas Baroni   A sogra é motivo de polêmica e piadas. Dia 28 de abril é o dia nacional que a homenageia. Esta figura emblemática da relação do casal encontra previsão no nosso ordenamento jurídico. A partir do...