PJe atende as principais melhorias solicitadas pela OAB
Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ
PJe atende as principais melhorias solicitadas pela OAB
02/06/2014 - 17h18
O Processo Judicial Eletrônico (PJe) atende as principais demandas de aperfeiçoamento do sistema apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Das 24 solicitações, 22 estão atendidas ou foram acolhidas pela equipe do PJe. A resposta foi enviada pela gerência técnica do PJe no CNJ aos representantes do Conselho Federal da OAB, no último dia 23/5, com esclarecimentos sobre temas relativos à simplificação do acesso ao sistema, revisão da usabilidade, auxílio técnico aos usuários e publicidade dos atos processuais.
Entre abril e maio, foram realizadas três reuniões entre conselheiros e juízes auxiliares do CNJ com o vice-presidente da OAB Claudio Lamachia e com o presidente da Comissão Especial de Direito da Tecnologia da Informação da OAB, Luiz Cláudio Silva Allemand, para discutir diversos temas relacionados ao PJe. “O diálogo entre CNJ e OAB sempre foi franco e aberto e, nesse sentido, as sugestões da OAB são sempre muito bem-vindas, mesmo porque os advogados são quantitativamente os maiores usuários do PJe”, disse o conselheiro Saulo Casali Bahia, que é presidente da Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do CNJ.
O conselheiro lembrou que, no final de 2013, fruto de outras reuniões com a OAB, o CNJ igualmente acolheu diversas sugestões de aperfeiçoamento da Resolução do PJe (veja matéria). “Nunca é demais lembrar: postura de diálogo atrai diálogo. Problemas e reivindicações relacionados ao PJe devem ser trazidos diretamente ao CNJ, onde são resolvidos. Às vezes nos surpreendemos com posturas um tanto midiáticas”, complementou Bahia.
Na resposta encaminhada, o CNJ reitera à OAB a proposta para que coordene o desenvolvimento de escritório off-line de advogados, com uso do Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI), para disponibilização a todos os advogados brasileiros. “A implementação dessa ferramenta, além de garantir tratamento uniforme a todos os advogados, resolveria o problema das intimações (pelo sistema ou pelo Diário de Justiça Eletrônico), que passariam a ocorrer por meio desse mesmo escritório off-line, da maneira que a própria OAB entendesse mais adequada. Atenderia, igualmente, o propósito da unificação das instalações do sistema, pois todas as comunicações do PJe, independentemente de instalação, grau de jurisdição e tribunal, passariam a ser feitas diretamente ao escritório off-line do advogado, de forma transparente”, afirma o documento enviado.
De acordo com o conselheiro Rubens Curado, o intuito do CNJ é incentivar as instituições parceiras a uma postura ainda mais ativa. “Com um pequeno percentual da sua arrecadação, a OAB pode disponibilizar uma ferramenta que auxilie efetivamente o dia a dia de todos os advogados do Brasil”, afirma, lembrando que módulos como esse já foram desenvolvidos pela Advocacia-Geral da União (para auxílio aos advogados públicos) e estão sendo desenvolvidos por outras entidades parceiras, como Ministério Público e procuradorias. “Não basta que a OAB participe ativamente do Comitê Gestor Nacional e dos comitês de todos os tribunais do Brasil, conforme determina a Resolução CNJ n. 185. Sugerimos que a OAB deixe de ser ‘hóspede’ do sistema e construa, com as suas próprias mãos, ferramentas úteis aos advogados”, afirma Curado.
Veja abaixo a síntese das principais solicitações atendidas:
Intimações pelo DJe – Demanda já atendida, pois não se trata de melhoria a ser desenvolvida no sistema, que já comporta intimações pelo Diário de Justiça Eletrônico (DJe) ou eletrônicas, na forma da Lei n. 11.419/2006. Com relação à obrigatoriedade da intimação pelo DJe, conclui-se que padronizar essa forma de intimação em âmbito nacional implicaria – além de possível contradição com o disposto na Lei n. 11.419/2006 – retrocesso nos estados e regiões que já adotam a intimação eletrônica sem qualquer prejuízo aos envolvidos em processo judicial. O Comitê Gestor dos Tribunais de Justiça chegou à mesma conclusão. Soma-se a isso o fato de alguns tribunais não disporem de DJe, a exigir o seu desenvolvimento/implantação, o que implicaria custos e tempo. Sugeriu-se, portanto, que a forma de intimação seja discutida no âmbito do Comitê-Gestor de cada tribunal, que pode optar pelo meio mais adequado à realidade local.
Monitor externo de disponibilidade – O CNJ, com o auxílio do comitê de requisitos da OAB, já desenvolveu monitor externo de disponibilidade, que está em fase final de homologação.
Simplificar instalação – O PJe, por ser aplicação de internet, não necessita ser instalada no computador do usuário final. A instalação ocorre apenas nos servidores de aplicação e de banco de dados dos tribunais. Essa característica garante amplo e irrestrito acesso ao sistema e, consequentemente, à Justiça por qualquer usuário e em qualquer computador, desde que atenda a requisitos de segurança, principalmente a certificação digital, também obrigatória no sistema de processo eletrônico do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). Não obstante, a fim de facilitar a atuação de todos os usuários, o CNJ está desenvolvendo nova versão do sistema que permitirá acesso (por meio de login e senha) a todas as funcionalidades do sistema, sem necessidade de certificação digital, que permanecerá necessária apenas para assinatura de documentos (peticionamento).
Editor de texto – A necessidade de aperfeiçoar o editor de texto do PJe, a fim de ser preservada ou facilitada a formatação de textos, é melhoria identificada e reconhecida como importante para a usabilidade do sistema. Será atendida, entre outros, com a inserção de pincel de formatação no editor, isso sem prejuízo da anexação de arquivos, alternativamente solicitada e já possível na versão atual.
Unificar instalações do sistema de um mesmo tribunal – O atendimento da demanda depende de alteração estrutural significativa no sistema, haja vista que, atualmente, primeiro e segundo grau existem em instalações distintas do PJe. Não obstante, sensível ao impacto que a unificação das instalações trará para o usuário externo do sistema, a equipe de desenvolvedores do CNJ está empenhada em desenvolver versão do PJe em que os dois graus de jurisdição estejam agregados em uma única instalação do sistema. Assim, a demanda também será atendida.
Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI) – O MNI está disponível para utilização por qualquer empresa, independentemente de qualquer formalidade legal ou negocial. Importante destacar, aliás, que por compreender operações distintas, como consulta à movimentação processual e entrega de manifestações processuais, tanto empresas interessadas em atuar no auxílio de advogados para controle de prazo de intimações como aquelas interessadas em desenvolver escritórios off-line de advogados podem utilizar o modelo. Para tanto, basta que a empresa entre em contato com o administrador da instalação do PJe para ter autorizado o acesso ao sistema por interoperabilidade. O CNJ sugere, inclusive, que o “escritório off-line de advogados” seja desenvolvido pela OAB com uso do MNI.
Protocolo mediante certidão assinada – A demanda será atendida. A assinatura da certidão é melhoria que deve ser desenvolvida para o fiel atendimento da Resolução n. 185/2013.
Usabilidade – A revisão da usabilidade do sistema foi tratada na última reunião da Comissão Permanente de Tecnologia da Informação do CNJ, quando foi reconhecida a necessidade de esse aprimoramento tornar-se permanente no PJe. Na oportunidade, deliberou-se por buscar meios de acelerar esse trabalho, inclusive mediante parceria com outras instituições, já em andamento.
Múltiplas assinaturas – Demanda anteriormente identificada e acolhida. Por implicar modificação em regras de negócio do PJe e depender de definição de requisitos, será encaminhada ao Comitê-Gestor Nacional pelo representante do CNJ, com viés de aprovação, para posterior desenvolvimento.
Transparência – A transparência é valor inerente ao modelo de Administração Pública difundido e defendido pelo CNJ, o que abrange o desenvolvimento e implementação do sistema PJe. Nesse sentido, as principais informações públicas já estão disponíveis na página do PJe e no menu Transparência no portal do CNJ e de todos os tribunais brasileiros, conforme determina a Resolução do CNJ n. 102. Não obstante, a possibilidade de ampliar ainda mais a transparência está sendo discutida no novo modelo de governança do sistema PJe, em revisão pela Comissão Permanente de Tecnologia da Informação do CNJ.
Suporte telefônico – O suporte telefônico aos usuários externos é preocupação permanente do CNJ, retratada expressamente na Resolução CNJ n. 185/2013. O ato obriga os tribunais que instalarem o sistema a manterem terminais para atendimento ao público. Nesse sentido, é importante o trabalho em parceria também nesta área, a fim de que a OAB noticie ao CNJ eventuais problemas relacionados ao suporte dos usuários nos tribunais que utilizam o PJe.
Upload simultâneo – O upload simultâneo de arquivos já é possível na versão atual do sistema. O componente, entretanto, utiliza o Adobe Flash como tecnologia. Com o escopo de facilitar ainda mais a utilização do sistema, já está em desenvolvimento nova ferramenta de upload simultâneo sem a utilização do flash.
Múltiplos papéis – A possibilidade de utilização de múltiplos papéis foi desenvolvida pela equipe de desenvolvedores do CNJ e implementada na versão 1.5.0 do sistema. Por ser melhoria estrutural relevante para a utilização geral do PJe, foi posteriormente adaptada para a versão 1.4.8 do PJe em utilização na Justiça do Trabalho. Portanto, quando as versões do PJe estiverem unificadas, todas as instalações existentes no país passarão a contar com a funcionalidade de múltiplos papéis.
Destruição de documentos – A destruição de documentos está regulamentada pela Lei n. 11.419/20016 e pela Resolução CNJ n. 185/2013.
Publicidade (disponibilizar na consulta pública todas as decisões interlocutórias) – Demanda já atendida. A versão em produção do CNJ já permite a consulta a todas as decisões proferidas no processo, desde que os autos não sejam sigilosos, em consonância com o disposto na Resolução CNJ n. 121.
Certidão de intimação automática – A matéria é afeta à admissibilidade de recursos nos tribunais e, destarte, impacta diretamente o exercício dos representantes de partes de processo judicial. Assim, a melhoria será encaminhada ao Comitê-Gestor Nacional pelo representante do CNJ, com viés de aprovação, para posterior definição de requisitos pelos representantes da OAB e desenvolvimento.
Abaixo, a síntese das duas únicas solicitações não acolhidas integralmente pelo CNJ:
Peticionamento físico – A proposta esteve na pauta das reuniões realizadas com a OAB. Na ocasião, foi exposto pelos representantes do CNJ que o modelo adotado pela Resolução CNJ n. 185 é o mesmo usado pelo STF, TJSP e por diversos outros tribunais que utilizam processo eletrônico e que igualmente não aceitam, via de regra, peticionamento concomitante em papel. Lembrou-se, também, que a Resolução 185 (art. 13, § 3º) admite o peticionamento físico em situações especiais, entre elas quando se tratar de ato urgente ou destinado a impedir perecimento de direito. Não obstante, os representantes do CNJ admitiram a possibilidade de propor alteração dessa resolução a fim de incentivar “auxílio técnico” a todos os advogados nos primeiros meses da implantação para conferir transição ainda mais tranquila do processo físico para o eletrônico, conforme proposta entregue ao vice-presidente da OAB, Carlos Lamachia.
Acabar com a ocultação da decisão, para disponibilizá-la independentemente de intimação – Lembrou-se que a ciência inequívoca do teor da decisão implica a deflagração do prazo processual, conforme jurisprudência pacífica. Assim, considerando que todos os acessos ao processo eletrônico implicam registro no sistema, ainda que atendida a solicitação, haveria a deflagração do prazo processual, porquanto a ciência da decisão proferida estaria inequívoca e automaticamente comprovada. Nesse contexto, concluiu-se que, aparentemente, é mais seguro para o advogado a manutenção do mecanismo atual que, no entender da equipe do PJe no CNJ, garante ampla publicidade.
Fonte: CNJ