PJe já está implantado em 34 tribunais brasileiros

Foto: TJMT

PJe já está implantado em 34 tribunais brasileiros

06/06/2014 - 15h58

Instituído em dezembro por meio da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) n. 185, o Processo Judicial Eletrônico (PJe) já está implantado em 34 tribunais brasileiros, além do próprio CNJ e da Turma de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais.

De acordo com o balanço mais recente, a Justiça dos Estados já conta com nove tribunais de Justiça (TJs) e 172 varas utilizando o sistema. São eles: os tribunais de Justiça de Pernambuco, Paraíba, Minas Gerais, Mato Grosso, Maranhão, Bahia, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte e Roraima. No TJ de Pernambuco, por exemplo, 87 mil processos já foram distribuídos por meio do sistema PJe. No TJ do Estado da Paraíba, foram distribuídos 37.528 processos. Desse total, 36.738 tramitam no 1º Grau e 790 no 2º Grau de jurisdição.

Outros 11 tribunais estaduais já encaminharam cronograma de implantação (ou estão em fase de homologação). Estão nessa lista os tribunais de Justiça do Ceará, Rio Grande do Sul, Amazonas, Amapá, Espírito Santo, Goiás, Distrito Federal e Territórios, Pará, Piauí, Paraná e Rondônia.

Na Justiça militar, o Superior Tribunal Militar (STM) também está na fase de homologação do sistema.

Utilizando o PJe desde abril de 2010, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) já implantou o sistema em 106 varas e distribuiu quase 35 mil processos por meio do Processo Judicial Eletrônico.

O Conselho da Justiça Federal (CJF), que utiliza o PJe na Turma Nacional de Uniformização (TNU), tem coordenado o trabalho de implantação nos outros tribunais da Justiça Federal. Com jurisdição no Estado de São Paulo e Mato Grosso do Sul, o TRF-3 está em fase adiantada para a implantação do sistema.

Na Justiça do Trabalho, 70% das 1.479 varas dos 24 tribunais regionais do trabalho (TRTs) já utilizam o sistema, com distribuição de mais de 1,5 milhão de processos eletrônicos.

“O balanço mostra que o PJe tem avançado rapidamente, sobretudo a partir da percepção dos tribunais que o utilizam sobre os avanços que o sistema representa para a eficiência do Poder Judiciário”, afirma o conselheiro Saulo Bahia, presidente da Comissão de Tecnologia da Informação do CNJ.

Cronograma - Os tribunais que ainda não utilizam o PJe têm até o dia 15 de julho para apresentar ao CNJ os planos de implantação do sistema, com os respectivos cronogramas. De acordo com a norma que instituiu o PJe (Resolução n. 185, de dezembro de 2013), o plano deve conter informações sobre a infraestrutura de tecnologia da informação e capacitação de usuários.

O cronograma de implantação do sistema deverá relacionar ainda os órgãos julgadores de 1º e 2º Graus em que o PJe será implantado gradualmente no prazo de 3 a 5 anos, dependendo do porte do tribunal estabelecido no relatório Justiça em Números.

De acordo com o Conselheiro Rubens Curado, a implantação gradual e planejada prevista na Resolução 185 confere plena segurança às instalações do PJe, incentivando os tribunais a começarem pelas comarcas e unidades judiciárias que disponham de estruturas mais adequadas, inclusive velocidade compatível de internet. “O CNJ, na parceria estabelecida com os tribunais, é corresponsável pelas implantações e já desencadeou medidas para auxiliá-los na solução de eventuais problemas estruturais, tendo como ângulo de visão o prazo previsto para as implantações”, afirma.

 

Bárbara Pombo
Agência CNJ de Notícias

Notícias

Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law

Opinião Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law Ubiratan Guimarães 26 de dezembro de 2024, 11h12 A atuação notarial é, então, fundamental para garantir o cumprimento desses princípios e a formalidade da escritura pública é crucial para assegurar que as partes...

União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal

Direitos sucessórios União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal 19 de dezembro de 2024, 12h31 No recurso especial, a mulher alegou que a competência seria do juízo do domicílio do réu apenas se nenhuma das partes morasse no lugar do último domicílio do suposto...

Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias

Opinião Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias Maria Carolina Stefano Pedro Gabriel Romanini Turra 13 de dezembro de 2024, 6h31 O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 977, estabelece que “faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com...