Plano Real completa 18 anos

Plano Real completa 18 anos de implementação

01/07/2012 - 18h18
Economia
Lourenço Canuto*
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Lançado no dia 1º de julho de 1994, o Plano Real está completando neste domingo (1º) 18 anos de implementação. De acordo com o Ministério da Fazenda, a inflação estava em torno de 50% ao mês em junho de 1994 e baixou para 1,7%, nos primeiros meses de 1995.

O ministério registra ainda que o plano entrou em vigor em um momento "quando há 35 anos não se registravam taxas tão reduzidas de inflação". Além de baixar a inflação, o plano tinha como objetivo enunciado promover o desenvolvimento econômico.

A inflação elevada durante a vigência do cruzeiro real, moeda vigente até então, motivava a necessidade de reajuste quadrimestral de salários, com base na inflação do período. Em alguns quadrimestres, os salários reajustados chegavam a dobrar seu valor nominal.

O plano ainda trocou o cruzeiro real pelo real. Antes, houve um período de transição com a atualização monetária por meio da Unidade Real de Valor (URV), que convertia os valores ainda cobrados em cruzeiro real.

Com a estabilização da inflação, o Brasil adotou, em 1999, o regime de metas da inflação, que estabelece percentuais mínimo e máximo para a variação de preços. Em 2005, o Banco Central (BC) definiu a meta de 4,5% para a inflação anual até 2014.

Em 2005, o resultado apurado ao final do ano foi 5,69%. Em 2006, caiu para 3,14%; em 2007 para 4,46%; em 2008 subiu para 5,9%; em 2009 caiu para 4,31%; em 2010 se elevou a 5,91%; e, em 2011, atingiu o teto da meta, 6,5%.

Para 2012, levando em conta projeções do mercado financeiro, o BC elevou em 0,3 ponto percentual, no último dia 28, a projeção para a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), estipulando a previsão em 4,7%. O cenário foi desenhado com base em uma taxa de câmbio de R$ 2 e na meta da taxa básica de juros, a Selic, de 8,5% no ano.

 

*Colaborou Kelly Oliveira

Edição: Lana Cristina
Foto/Fonte: Agência Brasil

Notícias

Nova lei limita liberdade de empresas para escolher foro de ações

LIBERDADE CONTRATUAL Nova lei limita liberdade de empresas para escolher foro de ações José Higídio 17 de junho de 2024, 7h44 O texto da lei diz que a escolha do foro precisa “guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação” — exceto em contratos de...

Mães não precisam ser casadas para registro de filhos por fertilização

Mães não precisam ser casadas para registro de filhos por fertilização A juíza ressaltou a importância de suprir lacunas na legislação para garantir a proteção dos direitos das crianças e das genitoras. Da Redação quinta-feira, 13 de junho de 2024 Atualizado às 18:14 Não é necessário que genitoras...

Modificações no art. 63 do CPC via Lei 14.879/24: 6 pontos de preocupação

OPINIÃO Modificações no art. 63 do CPC via Lei 14.879/24: 6 pontos de preocupação Murilo Teixeira Avelino 11 de junho de 2024, 18h33 Com a alteração legislativa, a eleição de foro contratual ficou extremamente limitada: as partes só podem escolher, consensualmente, litigar perante os órgãos com...

Certidão com efeito de negativa prova quitação de dívida, decide TJ-DF

TUDO NOS CONFORMES Certidão com efeito de negativa prova quitação de dívida, decide TJ-DF 11 de junho de 2024, 7h51 Relator do agravo, o desembargador Robson Barbosa de Azevedo explicou que o artigo 192 do Código Tributário Nacional estabelece que o formal de partilha só pode ser expedido mediante...

TJ/RO autoriza intimações judiciais via WhatsApp

Inovação TJ/RO autoriza intimações judiciais via WhatsApp A novidade entra em vigor a partir de 16/6, e é totalmente opcional e voluntária aos jurisdicionados. Da Redação segunda-feira, 10 de junho de 2024 O Poder Judiciário de Rondônia, por meio da CGJ - Corregedoria Geral da Justiça, adotou o...

Imunidade de ITBI na integralização de bens no capital social

OPINIÃO Imunidade de ITBI na integralização de bens no capital social João Vitor Calabuig Chapina Ohara Lucas Fulante Gonçalves Bento 10 de junho de 2024, 13h20 A decisão judicial mais relevante sobre o tema foi proferida no Recurso Extraordinário n° 796.376, em que o Supremo Tribunal Federal fixou...