Planos de saúde não poderão negar cobertura sem expressa previsão em contrato

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Sales: se a doença estiver coberta pelo contrato, não cabe à operadora impor restrições ao tratamento

Projeto impede planos de saúde de negarem cobertura sem expressa previsão em contrato

Autora do projeto quer considerar a negativa da operadora como prática abusiva

29/01/2021 - 12:49  
 

O Projeto de Lei 5648/20 proíbe operadoras de planos de saúde de impor condições ou negarem cobertura a tratamentos, exames ou procedimentos prescritos por médico quando não houver negativa prévia prevista em contrato. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, também considera qualquer obstáculo ou negativa impostos pela operadora como prática abusiva.

Autora do projeto, a deputada Jéssica Sales (MDB-AC) argumenta que é comum haver recusa de cobertura, por parte das operadoras de planos de saúde, para alguns tipos de tratamentos, exames ou procedimentos médicos de valores mais elevados.

“O pretexto para a negativa é que esses tratamentos, exames ou procedimentos não estariam previstos em resolução normativas da Agência Nacional de Saúde ou, ainda, por não haver, nos respectivos instrumentos contratuais, a previsão da obrigatoriedade de cobertura do tratamento, exame ou procedimento prescrito”, critica a autora.

“O objetivo do projeto é inverter essa lógica, para que a recusa de cobertura a tratamentos, exames ou procedimentos prescritos por médico passe a ser menos recorrente por parte das operadoras de planos de assistência à saúde, principalmente os que envolvam custos financeiros mais elevados”, acrescentou.

Reportagem – Murilo Souza 

Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...

Decisão do STJ convida a repensar transmissão de bens digitais no Brasil

Uma vida na nuvem Decisão do STJ convida a repensar transmissão de bens digitais no Brasil Danilo Vital 15 de setembro de 2025, 8h48 “Enquanto isso, a jurisprudência decide caso a caso, o que gera decisões díspares e falta de previsibilidade. A decisão do STJ é inovadora, mas não resolve essa...