Plenário aprova maior participação dos interessados nas ações civis

05/02/2014 - 15h01 Atualizado em 05/02/2014 - 17h54

Plenário aprova maior participação dos interessados nas ações civis

A sessão foi encerrada antes da votação de uma das maiores polêmicas do projeto do novo Código de Processo Civil – o destaque do PTB que pretende impedir a penhora de contas bancárias e investimentos por meio de liminar.

Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Votação dos destaques do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10, apensado ao PL 6025/05)
Penhora online é uma das maiores polêmicas do novo CPC e pode voltar à pauta na sessão extraordinária desta noite.

O Plenário da Câmara votou no início desta tarde outros três destaques ao projeto do novo Código de Processo Civil (Novo CPC – PL 8046/10).

Na sessão de hoje, os deputados aprovaram um destaque do DEM que amplia a possibilidade de participação das partes interessadas durante o processo. O texto cria a regra geral de que as partes podem definir, por iniciativa própria e desde que haja acordo, mudanças nos procedimentos judiciais.

A intenção é incentivar o estabelecimento de acordos de procedimento entre as partes para definir o calendário dos trabalhos, as testemunhas, as perícias e outros pontos do processo.

O Plenário rejeitou o destaque do PPS que pretendia proibir o sigilo das ações de interesse público ou social. O relator, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), explicou que a norma apenas repete o que diz a Constituição, mas o líder do PPS, deputado Rubens Bueno (PR), protestou: “Estamos preocupados com a elasticidade desta norma, dando espaço para que o segredo de justiça se aplique a todos os processos. Temos de ficar na exceção e não transformá-lo em regra".

Foi rejeitado ainda o destaque do PTB que permitiria a contratação de funcionários de cartórios para fazer citações e atuar como oficiais de justiça.

Ao todo, já foram votados 7 dos cerca de 40 pontos destacados pelos parlamentares.

Penhora online
A sessão foi encerrada antes da votação de uma das maiores polêmicas do projeto – o destaque do PTB que pretende impedir a penhora de contas bancárias e investimentos por meio de liminar.

O adiamento foi uma estratégia para ganhar mais tempo antes da votação deste ponto, que poderá voltar à pauta na noite de hoje, durante a sessão extraordinária marcada para as 19h.

A votação do novo CPC foi retomada ontem, quando o Plenário aprovou o pagamento de honorários para advogados públicos, contrariando a orientação das maiores bancadas.

Penhora
Os deputados chegaram a debater o destaque sobre a penhora. A intenção do PTB é impedir que ela seja feita por meio de liminar, ou seja, decisão provisória. Hoje, os juízes têm acesso a um software do Banco Central, o Bacen-Jud, que permite o bloqueio da contas por meio de um clique.

Para o autor do destaque, deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), o Judiciário exagera ao usar a medida. "A pessoa nem é réu ainda no processo, mas já está com as contas bloqueadas. Fica sem poupança, sem lucro presumido, sem ações, são infinitos bloqueios a bel prazer do despacho do juiz", criticou.

O deputado Silvio Costa (PSC-PE) disse que a penhora das contas prejudica as micro e pequenas empresas. O líder da Minoria, deputado Domingos Sávio (PSDB-MG), também criticou a penhora. "É inaceitável alguém ter um recurso bloqueado sem ser comunicado."

Esconder os bens
O relator do projeto, deputado Paulo Teixeira, criticou o destaque do PTB e defendeu a manutenção da penhora de contas. O destaque, segundo ele, vai permitir que o devedor esconda os bens antes que seja cobrado.

"O devedor que quiser se desfazer dos bens poderá fazê-lo porque estamos impedindo o bloqueio como liminar. Ele vai ter até a decisão final para se livrar dos bens", disse. Teixeira ressaltou ainda o papel da penhora nas dívidas tributárias. "O mau empregador vai poder se desfazer desses bens", disse.

Teixeira lembrou que fez acordo com vários deputados para limitar os excessos dos juízes na penhora. Ele lembrou que o projeto impede que a penhora seja feita em plantão judicial, dando prazo para a liberação da penhora excessiva; garante o faturamento das empresas; e reserva a medida às ações julgadas em segundo grau, exceto nos casos de pensão alimentícia.

 

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Newton Araújo

Foto/Ilustração/Imagem em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

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