Plenário aprova notificação compulsória em caso de automutilação

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Eduardo Barbosa sugeriu ao Plenário a aprovação do texto, com algumas mudanças

28/03/2019 - 11h52

Plenário aprova notificação compulsória em caso de automutilação

Agora o texto segue para análise dos senadores

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 10331/18, do deputado licenciado Osmar Terra (MDB-RS), que determina a notificação compulsória, pelos estabelecimentos de saúde, dos casos de violência autoprovocada, incluindo tentativas de suicídio e a automutilação. O texto seguirá agora para análise do Senado.

O projeto foi aprovado na forma de substitutivo apresentado em Plenário pelo relator, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG). Além das medidas previstas no texto original, ele incluiu a criação de um sistema nacional, envolvendo estados e municípios, para prevenção da automutilação e do suicídio, bem como um serviço telefônico gratuito para atendimento do público.

Conforme o texto, as autoridades envolvidas devem manter sigilo, sob pena de prisão, de seis meses a dois anos. Os estabelecimentos de saúde deverão informar e treinar os profissionais que atendem pacientes em seu recinto quanto aos procedimentos de notificação. Nos casos que envolverem criança ou adolescente, o conselho tutelar também deverá ser informado.

O descumprimento sujeita o infrator às punições previstas na Lei de Infrações à Legislação Sanitária (6.437/77), que prevê o crime contra saúde pública. No que couber, também será aplicada ao novo tipo de notificação compulsória os dispositivos da Lei de Vigilância Epidemiológica (6.259/75).

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

A separação e o divórcio extrajudiciais à inteira disposição da sociedade

A separação e o divórcio extrajudiciais à inteira disposição da sociedade Richard Franklin Mello d'Avila Mesmo havendo processo judicial em andamento, as partes podem colocar um fim nele e optar por dar início à separação ou divórcio amigável extrajudicial, atendidos os requisitos legais,...

Como mudar o nome no cartório sem processo judicial e quanto custa?

Como mudar o nome no cartório sem processo judicial e quanto custa? Daniela Quitanilha 07/02/23 - 21h38 - Atualizado em 07/02/23 - 21h57 No caso da criança recém-registrada, é possível a mudança quando um dos pais escolhe o nome e o registra sem o consentimento do outro ou quando os dois se...

Contrato de namoro: para que serve?

Contrato de namoro: para que serve? Mariana Mastrogiovanni de Freitas Castro O contrato de namoro tem uma finalidade jurídica relevante, e nada mais é do que um contrato com o único objetivo de delimitar o que é um namoro de uma união estável. quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023 Atualizado às...