Plenário aprova notificação compulsória em caso de automutilação

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Eduardo Barbosa sugeriu ao Plenário a aprovação do texto, com algumas mudanças

28/03/2019 - 11h52

Plenário aprova notificação compulsória em caso de automutilação

Agora o texto segue para análise dos senadores

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 10331/18, do deputado licenciado Osmar Terra (MDB-RS), que determina a notificação compulsória, pelos estabelecimentos de saúde, dos casos de violência autoprovocada, incluindo tentativas de suicídio e a automutilação. O texto seguirá agora para análise do Senado.

O projeto foi aprovado na forma de substitutivo apresentado em Plenário pelo relator, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG). Além das medidas previstas no texto original, ele incluiu a criação de um sistema nacional, envolvendo estados e municípios, para prevenção da automutilação e do suicídio, bem como um serviço telefônico gratuito para atendimento do público.

Conforme o texto, as autoridades envolvidas devem manter sigilo, sob pena de prisão, de seis meses a dois anos. Os estabelecimentos de saúde deverão informar e treinar os profissionais que atendem pacientes em seu recinto quanto aos procedimentos de notificação. Nos casos que envolverem criança ou adolescente, o conselho tutelar também deverá ser informado.

O descumprimento sujeita o infrator às punições previstas na Lei de Infrações à Legislação Sanitária (6.437/77), que prevê o crime contra saúde pública. No que couber, também será aplicada ao novo tipo de notificação compulsória os dispositivos da Lei de Vigilância Epidemiológica (6.259/75).

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca petição de herança

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca petição de herança Processo: Processo sob segredo judicial, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, por maioria, julgado em 26/10/2022. Ramo do Direito: Direito Civil Tema: Petição de herança. Prescrição. Termo inicial. Abertura da sucessão....

Meus bens pessoais podem responder pelas dívidas da minha empresa?

OPINIÃO Meus bens pessoais podem responder pelas dívidas da minha empresa? 22 de novembro de 2022, 10h18 Por Marilza Tânia Ponte Muniz Feitosa e João Vitor Sampaio Silva No caso de uma sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem...

NOME NÃO É ESTADO CIVIL

NOME NÃO É ESTADO CIVIL Evanildo da Silveira 16 nov 2022_09h07 A bancária paranaense Rosana Congrossi Moreira, de 52 anos, e a médica cardiologista mineira Maria Eugênia Tótola, de 51, estão separadas pelos mil km entre Curitiba e Belo Horizonte, mas têm algo em comum. Casadas no papel, nenhuma...