Plenário aprova prazo máximo de 30 dias para seguradoras pagarem indenização

20/08/2015 - 16h24

Plenário aprova prazo máximo de 30 dias para seguradoras pagarem indenização

O prazo contará a partir da formalização, pelo segurado, do cumprimento das exigências estabelecidas em contrato.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (20), o Projeto de Lei 2479/00, do deputado Ricardo Barros (PP-PR), que estipula o prazo máximo de 30 dias para as seguradoras pagarem indenização devida em razão de contrato de seguro. A matéria será enviada ao Senado.

De acordo com o substitutivo aprovado, da Comissão de Finanças e Tributação, o prazo contará a partir da formalização, pelo segurado, do cumprimento das exigências estabelecidas em contrato e dependerá de prova de pagamento do prêmio devido antes da ocorrência do respectivo sinistro.

Segundo o deputado Ricardo Barros (PP-PR), o objetivo é facilitar a vida do consumidor depois de ocorrido o sinistro. "Eu reconheço que, de 2000 pra cá, as seguradoras melhoraram muito seu atendimento. As reclamações no Procon não são relevantes, mas essa lei vem no sentido de limitar o período de debate entre a seguradora e o segurado. Acidentou, tem que pagar."

Justificativa técnica
Se a seguradora julgar que o segurado não cumpriu cláusulas da apólice que impeçam o pagamento da indenização, ela deve formalizar isso, mostrando razões e motivos de ordem técnica que justificam esta impossibilidade de efetuar o pagamento pedido.

Na hipótese de o caso ir parar na Justiça e uma decisão judicial transitada em julgado for desfavorável à seguradora, o descumprimento do prazo de 30 dias provocará o pagamento de multa pecuniária de 10% dessa indenização corrigida monetariamente.

Prêmio fracionado
Se o valor do prêmio tiver sido fracionado e ocorrer perda total, real (quando há pessoas feridas ou mortas) ou construtiva (quando tem que reformar o bem), as prestações restantes deverão ser quitadas na ocasião do pagamento da indenização.

Todas as novas regras do projeto não serão aplicadas aos seguros cujas garantias de equilíbrio da apólice estejam a cargo de fundo público.

As novas normas entram em vigor 90 dias após a data de publicação da futura lei.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição - Regina Céli Assumpção
Origem da Foto/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Mais de 91 mil crianças foram registradas sem o nome do pai em 2024

LACUNA PATERNA Mais de 91 mil crianças foram registradas sem o nome do pai em 2024 22 de julho de 2024, 10h30 Para combater essa realidade, o Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege) promove desde 2022 a campanha nacional “Meu Pai Tem Nome”, que tem como objetivo...

Contrato de namoro e o atual entendimento jurisprudencial

OPINIÃO Contrato de namoro e o atual entendimento jurisprudencial Daniel Araújo Freitas Oliveira Maria Gabriela Fernandes 18 de julho de 2024, 13h14 Apesar de um contrato atípico, ou seja, que não possui previsão expressa na legislação, verifica-se sua validade com o cumprimento dos requisitos...

Sem indução ao erro, não é possível anular registro de paternidade

segunda-feira, 15 de julho de 2024 Sem indução ao erro, não é possível anular registro de paternidade Para ser possível a anulação do registro de nascimento, um dos requisitos é a prova robusta de que o pai foi induzido a erro, ou ainda que tenha sido coagido a documentar como filho uma criança com...

Mudanças no Código Civil e criação do Direito Digital

Mudanças no Código Civil e criação do Direito Digital Izabela Rücker Curi Ao definir a licitude e a regularidade dos atos e das atividades no ambiente digital, o objetivo é fortalecer a autonomia privada, preservando a dignidade de pessoas e organizações. terça-feira, 16 de julho de 2024 Atualizado...

Pactos conjugais e convenciais e o anteprojeto de revisão do Código Civil

Pactos conjugais e convenciais e o anteprojeto de revisão do Código Civil Luciana Faisca Nahas segunda-feira, 15 de julho de 2024 Atualizado às 06:58 A ampliação da liberdade de pactuar nas relações familiares conjugais e convivenciais é uma demanda crescente no cenário jurídico e social, e é...