Plenário aprova regras para descarte de documentos já digitalizados

Marcos Oliveira/Agência Senado

Plenário aprova regras para descarte de documentos já digitalizados

  

Da Redação | 14/06/2017, 12h48 - ATUALIZADO EM 14/06/2017, 20h22

Os documentos públicos e privados apresentados em papel, classificados como temporários, poderão ser destruídos após a sua digitalização, desde que respeitados os procedimentos para garantia da integridade, autenticidade e fidedignidade da conversão do arquivo do meio físico para o meio digital. É o que determina o Projeto de Lei do Senado (PLS) 146/2007, aprovado nesta quarta-feira (14) pelo Plenário. A matéria segue para a Câmara dos Deputados.

 

O relator das emendas de Plenário, senador Armando Monteiro (PTB-PE), disse que o projeto permitirá melhor gestão de arquivos na administração pública e estimou uma economia, para a União, de cerca de R$ 1,5 bilhão por ano. Ele citou vários benefícios que o projeto trará.

— Redução de custos, aumento da transparência e da acessibilidade à informação, modernização tecnológica, contribuição à sustentabilidade ambiental, facilidade no manuseio dos arquivos e redução dos espaços físicos para sua guarda — listou.

Mas, para o líder do PT, Lindbergh Farias (RJ), a proposta, a despeito dos avanços que proporciona, “não pode dar ensejo ao fim da memória nacional”. Ele votou contra, acompanhado do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Segundo Lindbergh, persiste a crítica de arquivistas, antropólogos e historiadores de diversas universidades do país, segundo a  qual o projeto pode levar ao fim dos documentos públicos e dos arquivos públicos de inestimável prejuízo para a história do Brasil.

Emendas

O projeto havia recebido decisão terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), mas foi alvo de recurso para análise do Plenário, onde recebeu emendas. O relator dessas emendas, Armando Monteiro, sugeriu alterar o Código de Processo Civil para assegurar o mesmo valor comprobatório do original aos documentos digitais, produzido em conformidade com a lei. Outra modificação proposta pelo relator determina a consulta ao Conselho Nacional de Arquivos para o processo de digitalização.

 

Agência Senado 

Notícias

Por abandono afetivo, mulher consegue retirar sobrenome paterno de registro

quinta-feira, 11 de julho de 2024 Por abandono afetivo, mulher consegue retirar sobrenome paterno de registro Para magistrada, manutenção do nome do suposto genitor condenaria mulher a reviver passado de abandono. Mulher consegue o direito de retirar sobrenome paterno do registro civil devido a...

Casal homoafetivo consegue adotar criança após criá-la por nove anos

Direito de família Casal homoafetivo consegue adotar criança após criá-la por nove anos Magistrada identificou prática ilegal de adoção dirigida, mas optou por destituir genitora do poder familiar em prol do melhor interesse da criança, já adaptada ao lar do casal. Da Redação segunda-feira, 8 de...

Juíza permite paternidade biológica e socioafetiva em registro

Dupla paternidade Juíza permite paternidade biológica e socioafetiva em registro Magistrada considerou que a paternidade não é apenas um fato biológico, mas também um fato cultural e afetivo. Da Redação sexta-feira, 5 de julho de 2024 Atualizado às 15:29 Criança poderá ter dupla paternidade em...

Casamento de brasileiros no exterior segundo STJ: importância da legalização

OPINIÃO Casamento de brasileiros no exterior segundo STJ: importância da legalização Sofia Jacob 6 de julho de 2024, 17h24 Por que os brasileiros que se casaram no exterior enfrentam tantas dificuldades? A complexa teia burocrática, marcada por exigências documentais extensas, informações...

Relação entre contrato de mútuo e alienação fiduciária em garantia

OPINIÃO Relação entre contrato de mútuo e alienação fiduciária em garantia Gleydson K. L. Oliveira 26 de junho de 2024, 18h28 A única finalidade para a retomada judicial do bem é levá-lo a leilão extrajudicial para que o produto da venda se destine ao pagamento da dívida. Prossiga em Consultor...