Plenário pode votar hoje projeto que obriga uso de máscara durante pandemia

Jefferson Peixoto/Prefeitura de Salvador
Proposta determina o uso de máscara em ruas e áreas de acesso público
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Plenário pode votar hoje projeto que obriga uso de máscara durante pandemia

O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar hoje o Projeto de Lei 1562/20, que obriga a população a usar máscaras de proteção facial por causa da pandemia de Covid-19. A sessão virtual está marcada para as 15 horas.

De autoria do deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA), o projeto determina o uso em ruas, instalações, prédios ou áreas de acesso público enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente do coronavírus.

As máscaras poderão ser inclusive de manufatura artesanal segundo recomendações técnicas e fundamentadas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Quem descumprir a norma responderá civil, administrativa e penalmente pela infração.

Penalidades citadas pelo projeto, constantes do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), preveem, por exemplo, pena de detenção de um mês a um ano e multa para quem infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.

Também poderá haver o enquadramento no crime de desobedecer ordem legal de funcionário público, com detenção de 15 dias a 6 meses.

Porém, segundo o projeto, não será imposta prisão ao infrator que assinar termo de compromisso de comparecer aos atos do processo e cumprir imediatamente a obrigatoriedade de usar máscara.

Segundo o projeto, o governo federal deverá veicular campanhas publicitárias para informar a população sobre a obrigatoriedade.

Fundo monetário
Também está prevista a votação da Medida Provisória 909/19, que extingue a Reserva Monetária, fundo criado em 1966 com parcela da arrecadação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O fundo, que hoje não tem uma função específica, é administrado pelo Banco Central (BC) e encerrou o ano de 2018 com R$ 8,7 bilhões em ativos.

Segundo a MP, os recursos do fundo serão transferidos para a Conta Única do Tesouro Nacional e destinados ao pagamento da dívida pública federal. O BC ficará responsável pela liquidação da reserva, cujo patrimônio está ligado, principalmente, a títulos públicos.

Uma parte dos valores do fundo era usada para cobrir saldos residuais de contratos habitacionais vinculados ao Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS).

Esse fundo é administrado pela Caixa Econômica Federal e cobre resíduos de antigos contratos. A Caixa deverá também dar baixa contábil dos valores correspondente do passivo do FCVS.

Urgências
Os parlamentares devem votar ainda três requerimentos de urgência para a análise das seguintes propostas:

  • PL 1397/20 - altera diversas regras da legislação falimentar para acomodar o impacto econômico da pandemia causada pelo coronavírus sobre empresas em dificuldades econômicas.
  • PL 2159/20 - inclui escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas de educação básica entre as que podem fazer a distribuição os gêneros alimentícios adquiridos com recursos recebidos à conta do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
  • PL 2306/20 concede - incentivo fiscal para as empresas que desenvolverem estudos e projetos sobre o novo coronavírus mediante parceria com entidades que façam parte do ProUni.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Pacto pela linguagem simples no Judiciário: será o fim do juridiquês?

OPINIÃO Pacto pela linguagem simples no Judiciário: será o fim do juridiquês? Ingrid Gadelha 26 de dezembro de 2023, 16h17 A finalidade é deixar a informação mais acessível a um público mais amplo, garantindo seu total entendimento sem se perder em detalhes intrincados. Prossiga em Consultor...

Bem adquirido durante união estável é dividido em partes iguais na separação

ESFORÇO PRÓPRIO Bem adquirido durante união estável é dividido em partes iguais na separação 18 de dezembro de 2023, 20h16 Esse foi o entendimento da juíza Adriana Bodini, da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional 3 (SP), para determinar que uma mulher fique com 50% dos bens que foram...

Ação de cobrança contra pessoa falecida não incide sobre herdeiros

HERANÇA MALDITA Ação de cobrança contra pessoa falecida não incide sobre herdeiros 16 de dezembro de 2023, 14h39 A decisão foi tomada no julgamento de apelação contra sentença do juízo da 3ª Vara Cível de Toledo (PR) que não reconheceu a ilegitimidade passiva dos herdeiros. Confira em Consultor...

Bem de família jamais pode ser penhorado por causa de dívida

CASA SAGRADA Bem de família jamais pode ser penhorado por causa de dívida Luana Lisboa 14 de dezembro de 2023, 7h32 No entendimento da juíza, não há nos autos prova documental que permita rechaçar a alegação de que o imóvel em questão é a única moradia da devedora e de sua família. Prossiga em...