PLs de iniciativa popular poderão ter assinatura digital

A CCJ deu aval à PEC 8/19 na forma do substitutivo nº 1, apresentando pelo relator - Foto: Clarissa Barçante

26/02/2019 13h27

PLs de iniciativa popular poderão ter assinatura digital

CCJ apreciou nesta terça (26) proposta que permite que projetos dessa natureza sejam subscritos por meio eletrônico.

Na manhã desta terça-feira (26/2/19), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8, de 2019, na forma do substitutivo nº 1, apresentando pelo relator, o presidente da comissão, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB).

A proposta em questão visa acrescentar parágrafo ao artigo 67 da Constituição do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre as regras para apresentação, à Assembleia Legislativa, de projeto de lei de iniciativa popular. O objetivo da proposição é permitir que os projetos dessa natureza sejam subscritos por meio de assinaturas digitais (meio eletrônico),  desde que estejam de acordo com as normas da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP – Brasil).

A PEC tem assinatura de um terço dos deputados estaduais, sendo que o primeiro signatário é o deputado Inácio Franco (PV). Em sua justicativa, o autor lembra o que está escrito no artigo 61, parágrafo 2º da Constituição da República: "a sociedade mobilizada, coletando certo número de assinaturas, pode propor à Casa Legislativa a edição de normas"; sendo que isso está reproduzido nas Constituições Estaduais e nas leis orgânicas municipais.

Segundo ele, as assinaturas são entendidas como manifestação da vontade do eleitor, mas na época não havia, no entanto, tecnologia disponível para que se tratasse do uso da "assinatura digital". Contudo, esse instrumento hoje estaria não só disponível, mas também bastante disseminado na sociedade.

Substitutivo adequa proposta à legislação federal

Assinaturas digitais em PLs de iniciativa popular

Em seu parecer, o deputado Dalmo Ribeiro repetiu justificativa do autor de que permitir a assinatura digital nos projetos de iniciativa popular é medida que está de acordo com o ideal de democracia; pois se trata de "facilitar o acesso da sociedade ao Legislativo, ampliando os canais institucionais que viabilizem ao cidadão influir diretamente nas decisões políticas".

De acordo com o relator, o substitutivo apresentado pela CCJ apenas procura trazer mais clareza e segurança ao texto da proposta, nos moldes definidos na legislação federal que trata do assunto.

A possibilidade de apresentação de projetos por iniciativa popular está prevista no artigo 14 da Constituição da República, ao lado do plebiscito e do referendo. Para apresentação de projeto de lei federal, o artigo 61, parágrafo 2º, da Constituição da República, determina a subscrição por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles.

Eleitores - Em Minas Gerais, o artigo 67 da Constituição do Estado determina a subscrição de projeto de lei de iniciativa popular por pelo menos 10 mil eleitores do Estado, dos quais 25%, no máximo, sejam registrados na Capital estadual. A iniciativa popular não é válida para os casos de matéria indelegável ou de competência privativa.

O parecer de Dalmo Ribeiro esclarece, ainda, que matéria de mesmo conteúdo já tramitou na ALMG, nas duas últimas legislaturas (PEC 9/11 e PEC 24/15). Mas as proposições não chegaram a ser apreciadas em nenhuma comissão ou no Plenário, razão porque não se tem, em âmbito mineiro, precedente de análise de tal assunto.

Consulte o resultado da reunião.

Fonte: Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG)

Notícias

TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio

Cadê o dinheiro? TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio 4 de fevereiro de 2025, 19h12 Ao decidir, o desembargador entendeu que estavam presentes no caso os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de pedido liminar: probabilidade do direito e...

STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula

Doação inoficiosa STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula Relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou a necessidade de respeitar a legítima dos herdeiros. Da Redação terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Atualizado às 18:04 STJ declarou nula partilha em vida realizada...

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding No universo do planejamento sucessório, a ferramenta que certamente ganhou mais atenção nos últimos tempos foi a holding. Impulsionada pelas redes sociais e por um marketing sedutor, a holding tornou-se figurinha carimbada como um produto capaz...

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou Novo sistema dos cartórios permite aos juízes escolher os bens de acordo com o valor para serem bloqueados, cobrindo apenas o valor da dívida Anna França 30/01/2025 15h00 • Atualizado 5 dias atrás O avanço da digitalização dos...