Pnad 2014: mulheres recebem 74,5% do rendimento dos homens

Rendimento médio mensal real, ou seja, descontada a inflação, foi R$ 1.987 entre os homens no ano passado, enquanto o das mulheres foi R$ 1.480  Arquivo/Agência Brasil

Pnad 2014: mulheres recebem 74,5% do rendimento dos homens

13/11/2015 10h10  Rio de Janeiro
Alana Gandra - Repórter da Agência Brasil


As mulheres recebem, em média, 74,5% do rendimento dos homens. A constatação é da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) 2014, divulgada hoje (13) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No ano anterior, a proporção atingia 73,5%.

O rendimento médio mensal real, ou seja, descontada a inflação, alcançou R$ 1.987 entre os homens no ano passado, enquanto o das mulheres foi R$ 1.480. Na faixa de 15 anos ou mais de idade, entre a população em geral, o rendimento médio mensal ficou em torno de R$ 1.774, superando em 0,8% a média do rendimento apurado em 2013, que foi R$ 1.760. Já o rendimento médio mensal real domiciliar per capita cresceu 2,4%, subindo de R$ 1.217 para R$ 1.246.

Em 2014, o Brasil tinha 98,6 milhões de pessoas ocupadas, um aumento de 2,9% em comparação com 2013, enquanto a população em idade ativa evoluiu 1,7% no período. A proporção de pessoas ocupadas entre a população em idade ativa foi de 61,9% no ano passado, mostrando aumento de 61,2% em relação a 2013. Entre as mulheres, o aumento ficou em 51,2% e, entre os homens, 73,7%.

Sobre a forma de inserção no mercado de trabalho, a pesquisa revela que a participação dos empregados com carteira de trabalho assinada, 60,5 milhões de pessoas, diminuiu um ponto percentual, tendo alcançado 61,3% em 2014. Já os trabalhadores por conta própria evoluíram de uma fatia de 20,7% do pessoal ocupado para 21,4%, totalizando 21,1 milhões de pessoas.

O contingente de empregados com carteira de trabalho assinada no setor privado em atividade não agrícola, que somou 35,1 milhões de pessoas em 2014, aumentou 1% (mais 345 mil trabalhadores). Essa expansão só não ocorreu no Sudeste, que apresentou queda de 1,2%.

Desocupados

O contingente de pessoas desocupadas também aumentou em 2014. Eram 7,3 milhões de pessoas desocupadas no ano passado, 9,3% a mais que em 2013. A taxa de desocupação ficou em 6,9% no ano pesquisado, contra 6,5% em 2013.

O maior aumento do desemprego foi verificado na Região Sudeste, com um crescimento de 15,8% no número de pessoas desocupadas. Mais da metade, ou o correspondente a 56,7% dos desocupados, eram mulheres, e 28,3% do total de desocupados nunca tinham trabalhado.

Edição: Lana Cristina
Agência Brasil

Notícias

Proteção dos alimentos: a inclusão dos avós na ação de alimentos

OPINIÃO Proteção dos alimentos: a inclusão dos avós na ação de alimentos Diego Ferreira da Silva Voloski 18 de junho de 2024, 19h43 A responsabilidade alimentar dos avós é subsidiária e complementar e só se configura na impossibilidade total ou parcial dos pais de cumprir com suas obrigações...

Nova lei limita liberdade de empresas para escolher foro de ações

LIBERDADE CONTRATUAL Nova lei limita liberdade de empresas para escolher foro de ações José Higídio 17 de junho de 2024, 7h44 O texto da lei diz que a escolha do foro precisa “guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação” — exceto em contratos de...

Mães não precisam ser casadas para registro de filhos por fertilização

Mães não precisam ser casadas para registro de filhos por fertilização A juíza ressaltou a importância de suprir lacunas na legislação para garantir a proteção dos direitos das crianças e das genitoras. Da Redação quinta-feira, 13 de junho de 2024 Atualizado às 18:14 Não é necessário que genitoras...

Modificações no art. 63 do CPC via Lei 14.879/24: 6 pontos de preocupação

OPINIÃO Modificações no art. 63 do CPC via Lei 14.879/24: 6 pontos de preocupação Murilo Teixeira Avelino 11 de junho de 2024, 18h33 Com a alteração legislativa, a eleição de foro contratual ficou extremamente limitada: as partes só podem escolher, consensualmente, litigar perante os órgãos com...

Certidão com efeito de negativa prova quitação de dívida, decide TJ-DF

TUDO NOS CONFORMES Certidão com efeito de negativa prova quitação de dívida, decide TJ-DF 11 de junho de 2024, 7h51 Relator do agravo, o desembargador Robson Barbosa de Azevedo explicou que o artigo 192 do Código Tributário Nacional estabelece que o formal de partilha só pode ser expedido mediante...

TJ/RO autoriza intimações judiciais via WhatsApp

Inovação TJ/RO autoriza intimações judiciais via WhatsApp A novidade entra em vigor a partir de 16/6, e é totalmente opcional e voluntária aos jurisdicionados. Da Redação segunda-feira, 10 de junho de 2024 O Poder Judiciário de Rondônia, por meio da CGJ - Corregedoria Geral da Justiça, adotou o...