Poder Executivo poderá ter prazo para indicar ministro do STF

Pela proposta de Marta Suplicy, presidente terá três meses a contar da abertura da vaga para indicar um novo ministro  Marcos Oliveira/Agência Senado

Poder Executivo poderá ter prazo para indicar ministro do STF

  

Simone Franco | 05/08/2015, 12h08 - ATUALIZADO EM 05/08/2015, 13h17

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (5), proposta de emenda à Constituição (PEC 59/2015) de iniciativa da senadora Marta Suplicy (PT-SP) que estabelece prazos para indicação, apreciação e nomeação de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Seu descumprimento poderá sujeitar o agente público a punição por crime de responsabilidade.

Pela proposta, o presidente da República terá o prazo de três meses, a contar da data de abertura da vaga, para escolher um novo ministro para o STF. Feita a indicação, o Senado Federal terá de se manifestar sobre o processo em até 45 dias, sob pena de ficarem suspensas todas as demais deliberações legislativas (exceto as que tiverem prazo constitucional determinado).

Com a aprovação do indicado pelo Senado, o presidente da República terá 15 dias para fazer a nomeação. Em caso de rejeição, o Poder Executivo deverá fazer nova indicação no prazo de dois meses. A PEC 59/2015 determina ainda que o descumprimento de quaisquer dos prazos em questão irá importar crime de responsabilidade.

“Quando o presidente da República não realiza a escolha do nome, o STF fica prejudicado nas suas votações. Nossa Suprema Corte, a depender do beneplácito do chefe do Poder Executivo, pode permanecer indeterminadamente com número de membros abaixo do estabelecido pelo Texto Maior, o que não só atenta contra a sua dignidade institucional, mas tem também consequências práticas”, ponderou Marta na justificação da PEC 59/2015.

Os argumentos da autora convenceram o relator, senador José Medeiros (PPS-MT), a recomendar a aprovação da proposta.

“Mostra-se oportuna e de grande importância a inovação sugerida na PEC 59/2015 por trazer segurança jurídica ao procedimento de escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal, além de fortalecer a independência do Judiciário, em atenção ao princípio da separação dos Poderes”, avaliou Medeiros.

A PEC 59/2015 será submetida, agora, a dois turnos de discussão e votação no Plenário do Senado.

 

Agência Senado

Notícias

Acupuntura não é atividade privativa de médico

Acupuntura não é atividade privativa de médico (13.11.12) Uma decisão do juiz Joaquim de Almeida Neto, do 9º Juizado Especial Criminal da Barra, no Rio de Janeiro, mandou arquivar ação penal desencadeada por iniciativa do Conselho Regional da Medicina contra o chinês Yu Tin, que exerce a...

Comportamento agressivo

Juiz aplica Lei Maria da Penha a favor de rapaz e proíbe aproximação de ex-namorada por AB — publicado em 12/11/2012 17:35 O juiz do 2º Juizado Criminal do Gama usou, analogicamente, a Lei Maria da Penha, para determinar a aplicação de uma medida proibitiva de aproximação e contato contra...

Empresa não pode ser representada em audiência trabalhista por contadora

Empresa não pode ser representada em audiência trabalhista por contadora (08.11.12)  A 4ª Turma do TST, ao dar provimento ao recurso de um carpinteiro da Linha Verde Materiais de Construção Ltda, decidiu que o preposto que representa a empresa na audiência deve ser necessariamente...

Ação de divórcio

Dependência financeira dá pensão por tempo indefinido Por Jomar Martins A obrigação de sustentar a ex-mulher, após o divórcio, pode se manter por prazo indefinido, desde que se prove que o homem sempre foi o sustentáculo da casa e que a ex-mulher não pôde construir uma carreira profissional...

TJMG: Decisão aborda maioridade civil e pensão

TJMG: Decisão aborda maioridade civil e pensão O juiz da 11ª Vara de Família de Belo Horizonte, Valdir Ataíde Guimarães, julgou improcedente o pedido de revisão de pensão alimentícia proposta pelo engenheiro J.R.D.S.F. em relação ao filho G.D.V.F., menor de idade. Ele destacou que esse direito...