Poder Executivo poderá ter prazo para indicar ministro do STF

Pela proposta de Marta Suplicy, presidente terá três meses a contar da abertura da vaga para indicar um novo ministro  Marcos Oliveira/Agência Senado

Poder Executivo poderá ter prazo para indicar ministro do STF

  

Simone Franco | 05/08/2015, 12h08 - ATUALIZADO EM 05/08/2015, 13h17

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (5), proposta de emenda à Constituição (PEC 59/2015) de iniciativa da senadora Marta Suplicy (PT-SP) que estabelece prazos para indicação, apreciação e nomeação de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Seu descumprimento poderá sujeitar o agente público a punição por crime de responsabilidade.

Pela proposta, o presidente da República terá o prazo de três meses, a contar da data de abertura da vaga, para escolher um novo ministro para o STF. Feita a indicação, o Senado Federal terá de se manifestar sobre o processo em até 45 dias, sob pena de ficarem suspensas todas as demais deliberações legislativas (exceto as que tiverem prazo constitucional determinado).

Com a aprovação do indicado pelo Senado, o presidente da República terá 15 dias para fazer a nomeação. Em caso de rejeição, o Poder Executivo deverá fazer nova indicação no prazo de dois meses. A PEC 59/2015 determina ainda que o descumprimento de quaisquer dos prazos em questão irá importar crime de responsabilidade.

“Quando o presidente da República não realiza a escolha do nome, o STF fica prejudicado nas suas votações. Nossa Suprema Corte, a depender do beneplácito do chefe do Poder Executivo, pode permanecer indeterminadamente com número de membros abaixo do estabelecido pelo Texto Maior, o que não só atenta contra a sua dignidade institucional, mas tem também consequências práticas”, ponderou Marta na justificação da PEC 59/2015.

Os argumentos da autora convenceram o relator, senador José Medeiros (PPS-MT), a recomendar a aprovação da proposta.

“Mostra-se oportuna e de grande importância a inovação sugerida na PEC 59/2015 por trazer segurança jurídica ao procedimento de escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal, além de fortalecer a independência do Judiciário, em atenção ao princípio da separação dos Poderes”, avaliou Medeiros.

A PEC 59/2015 será submetida, agora, a dois turnos de discussão e votação no Plenário do Senado.

 

Agência Senado

Notícias

STF admite prisão antes de condenação definitiva

Quarta-feira, Abril 11, 2012 Consultor Jurídico - STF admite prisão antes do trânsito em julgado da condenação   Notícias de Direito Texto publicado terça, dia 10 de abril de 2012 STF admite prisão antes de condenação definitiva Um ex-tenente-coronel da Polícia Militar do Piauí,...

Sem fins econômicos

JT isenta condomínio residencial de contribuição a sindicato patronal 09/abr/2012 Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso do Secovi - Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos...

Questões de instância

STJ precisa cumprir seu papel constitucional Por Luiz Guilherme Marinoni É praticamente lugar comum, a quem se anima a analisar o funcionamento da Justiça, o problema da sua excessiva demora, para o que contribuiria o “excessivo número de recursos”.   www.conjur.com.br

“Adoção à brasileira”

10/04/2012 - 08h01 DECISÃO Menor recolhida em abrigo para adoção deve ser devolvida à mãe biológica Uma menina que foi levada a um abrigo para adoção deve ser devolvida à genitora. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou a busca e apreensão da...