Poder Executivo poderá ter prazo para indicar ministro do STF

Pela proposta de Marta Suplicy, presidente terá três meses a contar da abertura da vaga para indicar um novo ministro  Marcos Oliveira/Agência Senado

Poder Executivo poderá ter prazo para indicar ministro do STF

  

Simone Franco | 05/08/2015, 12h08 - ATUALIZADO EM 05/08/2015, 13h17

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (5), proposta de emenda à Constituição (PEC 59/2015) de iniciativa da senadora Marta Suplicy (PT-SP) que estabelece prazos para indicação, apreciação e nomeação de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Seu descumprimento poderá sujeitar o agente público a punição por crime de responsabilidade.

Pela proposta, o presidente da República terá o prazo de três meses, a contar da data de abertura da vaga, para escolher um novo ministro para o STF. Feita a indicação, o Senado Federal terá de se manifestar sobre o processo em até 45 dias, sob pena de ficarem suspensas todas as demais deliberações legislativas (exceto as que tiverem prazo constitucional determinado).

Com a aprovação do indicado pelo Senado, o presidente da República terá 15 dias para fazer a nomeação. Em caso de rejeição, o Poder Executivo deverá fazer nova indicação no prazo de dois meses. A PEC 59/2015 determina ainda que o descumprimento de quaisquer dos prazos em questão irá importar crime de responsabilidade.

“Quando o presidente da República não realiza a escolha do nome, o STF fica prejudicado nas suas votações. Nossa Suprema Corte, a depender do beneplácito do chefe do Poder Executivo, pode permanecer indeterminadamente com número de membros abaixo do estabelecido pelo Texto Maior, o que não só atenta contra a sua dignidade institucional, mas tem também consequências práticas”, ponderou Marta na justificação da PEC 59/2015.

Os argumentos da autora convenceram o relator, senador José Medeiros (PPS-MT), a recomendar a aprovação da proposta.

“Mostra-se oportuna e de grande importância a inovação sugerida na PEC 59/2015 por trazer segurança jurídica ao procedimento de escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal, além de fortalecer a independência do Judiciário, em atenção ao princípio da separação dos Poderes”, avaliou Medeiros.

A PEC 59/2015 será submetida, agora, a dois turnos de discussão e votação no Plenário do Senado.

 

Agência Senado

Notícias

A melhor maneira de conquistar novos clientes

Segunda-feira, Agosto 22, 2011     Consultor Jurídico - Escritórios de advocacia precisam criar rede de indicações, diz consulto Notícias de Direito Texto publicado domingo, dia 21 de agosto de 2011   Bancas precisam criar rede de indicações, diz consultor Por João Ozorio de...

Juízes questionam prisão preventiva decretada de ofício

22 de Agosto de 2011 Juízes questionam prisão preventiva decretada de ofício As alterações no Código de Processo Penal, com a Lei 12.403/11, têm causado grandes discussões entre advogados e juízes e diversas interpretações. Afinal, o juiz pode — e deve — ou não, após ser comunicado de uma prisão...

PEC do Peluso

  Peluso explica vantagens da execução antecipada Por Márcio Chaer Toda mudança importante na vida de um país assusta quando é sugerida e é objeto de crítica. A Emenda Constitucional 45, que trouxe a súmula vinculante e a Repercussão Geral, foi criticada com a mesma intensidade e pelas mesmas...

Negada indenização por serviços prestados como amante

TJRS: Negada indenização por serviços prestados como amante   Sex, 19 de Agosto de 2011 08:19 No âmbito das relações familiares não se presta serviço, mas se compartilha solidariedade, afetos e responsabilidades, tudo voltado à realização de um projeto comum. Com base nesse entendimento a 8º...

Pela aprovação

  Novo CPC veste melhor as garantias da Constituição Por Wadih Damous O Projeto 8.046/2010, que institui o novo Código de Processo Civil, tem despertado muita polêmica na comunidade jurídica. Há setores que se posicionam contra a sua aprovação ou pretendem modificá-lo quase por completo. A...