Portaria facilita o trabalho dos advogados
O objetivo desta portaria é facilitar o trabalho dos advogados - Foto: Marcelo Albert/TJMG
Portaria define rotinas para carga de processos mediante apresentação de procuração
Institucional | 29.05.2013
Foi publicada no Diário do Judiciário eletrônico (Dje) de 28 de maio, a Portaria 28/2013 que estabelece procedimentos para carga de processos em trâmite no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), mediante apresentação de procuração ou substabelecimento diretamente nos cartórios. Com a edição dessa portaria, a carga dos autos de processo, nas hipóteses previstas na legislação processual, poderá ser realizada por advogado que apresentar procuração ou substabelecimento diretamente nos cartórios, independentemente de protocolo.
Para o 1º vice-presidente e superintendente Judiciário, desembargador Almeida Melo, a medida visa facilitar o trabalho dos advogados, permitindo-lhes acesso mais rápido ao processo, sem prejuízo da segurança. Valoriza-se o tempo dos causídicos, com cadastramento imediato do profissional, juntada dos documentos diretamente aos autos, entrega do processo mediante recibo no livro de carga e dispensa de protocolização que é suprida pelos registros efetivados no Sistema de Acompanhamento Processual de 2ª Instância (SIAP).
Segundo a portaria, apresentada a procuração ou o substabelecimento sem protocolo, o servidor do cartório deverá incluí-lo nos autos e emitir nova etiqueta de autuação, que substituirá a anterior na contracapa.
Para procurações ou substabelecimentos já protocolizados, a juntada deverá ocorrer após o retorno dos autos ao cartório. A retirada dos autos se dará mediante assinatura no livro de carga e deverá ser devidamente registrada no SIAP.
Para edição da Portaria 28/2013, foi considerada a inconveniência de práticas diferentes para situações idênticas por parte dos cartórios do Tribunal de Justiça, bem como, a necessidade de padronização dos procedimentos de carga de autos de processos em trâmite no TJMG pelos advogados que apresentem procuração ou substabelecimento diretamente nos cartórios, em consonância com os princípios da economia e celeridade processual.
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Foto em destaque/Fonte: TJMG