Portaria não deve proibir depoimento de testemunha sem documento

Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

Portaria não deve proibir depoimento de testemunha sem documento, mas identificação será exigida para acesso a fórum

26/03/2014 - 15h44

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, na sessão plenária de segunda-feira (24/3), que é ilegal proibir, por meio de portaria, o depoimento de testemunha que não apresente documento de identificação. Os conselheiros anularam dispositivo com esse teor, previsto em portaria editada pela juíza titular da Vara Única da Comarca de Olinda Nova, no Maranhão.

Por meio da norma, a juíza Anelise Nogueira Reginato proibiu o acesso às dependências do fórum do município de pessoas que não portem documento de identificação. Além disso, determinou que pessoas intimadas a depor como testemunhas em processos judiciais que estiverem sem documento “não serão ouvidas e terão computada sua falta na respectiva ata, arcando com os ônus processuais nos casos em que for necessária a sua condução coercitiva”.

Ao CNJ, a magistrada justificou a medida com o argumento de que vem recebendo ameaças à sua integridade física.

Para a relatora do caso, conselheira Maria Cristina Peduzzi, o Código de Processo Civil e o de Processo Penal não exigem que a testemunha porte documento de identificação. Determinam apenas que a testemunha informe seus dados pessoais, como nome, estado civil, residência e profissão.

A conselheira ressaltou que o artigo 205 do Código de Processo Penal determina que, em caso de dúvida, o juiz verifique a identidade da testemunha pelos meios ao seu alcance, o que não inviabiliza a tomada do depoimento.

“A vedação da oitiva de testemunha que não apresente documento de identificação, prevista na referida portaria, invade a seara processual, matéria de competência legislativa privativa da União, nos termos do art. 22, inciso I, da Constituição”, afirmou a conselheira, no voto proferido no Procedimento de Controle Administrativo 0006776-89.2013.2.00.0000.

A conselheira Maria Cristina Peduzzi, porém, manteve o dispositivo da portaria que condiciona o acesso às dependências do fórum do município à apresentação de documento de identificação.

No voto, a conselheira cita o artigo 3º, inciso I, da Lei n. 12.694, de 2012, que autoriza os tribunais a adotarem o controle de acesso como medida para reforçar a segurança. Menciona ainda a Resolução CNJ n. 176, que recomenda aos tribunais o controle do fluxo de pessoas, como medida de segurança aos magistrados. O Conselho também tem entendimento de que a identificação, inclusive de advogados, não causa “constrangimento ou obstrução ao exercício da advocacia”.

“Entendo que a medida (de condicionar o acesso à identificação) está conforme o conjunto normativo e o entendimento já firmado pelo Egrégio CNJ e se justifica, sobretudo, diante das afirmações da magistrada de que vem recebendo ameaças à sua integridade física”, completou
.

 

Bárbara Pombo
Agência CNJ de Notícias

Notícias

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois Marcia Pons Mais do que divisão de bens, o pacto antenupcial tornou-se uma escolha consciente de casais modernos que valorizam autonomia, planejamento e vínculos duradouros. domingo, 30 de março de 2025   Atualizado em 28...

Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio

LAÇOS ROMPIDOS Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio Rafa Santos 28 de março de 2025, 8h23 Ao analisar o caso, o desembargador acolheu os argumentos da autora. “Antes da Emenda Constitucional n. 66/2010, a Constituição exigia separação judicial ou de fato antes da...