Porte de armas gera polêmica em audiência

13/08/2015 - 21h04

Projeto que altera licença para porte de armas gera polêmica em audiência

O projeto de lei que transfere da Polícia Federal para as polícias civis o poder de concessão de porte de arma restrita ao âmbito estadual dividiu opiniões em audiência pública realizada nesta quinta-feira (13) pela Comissão Especial de Desarmamento (PL 3722/12).

Antonio Augusto/Câmara dos Deputados
Audiência Pública e Reunião Ordinária. Assessor Especial do Secretário de Estado da Segurança Pública e da Paz Social do DF, delegado Jorge Luiz Xavier
Jorge Luiz Xavier: retirar a competência da Polícia Federal enfraquece o controle sobre o fluxo de armas
 

A medida está prevista no PL 3941/04, que também destina as armas e munições apreendidas ou encontradas aos órgãos estaduais de Segurança Pública e autoriza o policial estadual a registrar arma de fogo de calibre restrito.

Contrário à proposta, o delegado e assessor da Secretaria da Segurança Pública e da Paz Social do Distrito Federal, Jorge Luiz Xavier, acredita que retirar a competência da Polícia Federal enfraquece o controle sobre o fluxo de armas e munições.

“Criticar os parâmetros usados pela Polícia Federal para rejeitar o registro de armas não é algo correto, existem regras de segurança específicas. Por exemplo, nem todas as pessoas da área rural podem ter armas de porte longo”, disse Xavier. “Essa transição, se feita, deve ser aos poucos, porque o cenário piora se houver um derrame de armas de fogo”, afirmou.

Ele defendeu menor intervalo para a renovação do registro como forma de melhor apurar a capacidade da pessoa de dominar a arma de fogo e as condições de armazenamento da arma. “Nesse ponto, não há corporativismo nas polícias militar e civil, os policiais são punidos criminal e administrativamente se não prestarem conta da situação de suas armas”, disse o delegado.

Porte de armas
Xavier também criticou a revogação do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) prevista no PL 3722/12. Entre outras medidas, esse projeto facilita o porte de armas para o cidadão comum e reduz a idade mínima para comprar arma de 25 para 21 anos.

“Imagina-se que possuir arma de fogo em casa traz proteção. Isso não é verdadeiro, a vítima tende a ser rendida antes mesmo de chegar em casa”, disse.

O delegado informou ainda que, no Distrito Federal – que tem o maior volume de armas registradas do País (22 mil) – são raros os casos em que a reação da vítima tenha ocasionado a morte do criminoso.

Na avaliação do coordenador do Viva Rio, Rangel Bandeira, o aumento do número de armas de autodefesa por pessoa – o limite máximo passará de 6 para 9 com a revogação do estatuto – vai elevar o arsenal em posse de bandidos.

Segundo ele, a Polícia Civil do Rio de Janeiro constatou que 60% das armas dos bandidos são roubadas de residência. “Isso é colocado como um avanço, mas é um retrocesso que remonta à ditadura militar e contrário à opinião de 78% dos brasileiros”, sustentou.

Rangel Bandeira citou o Mapa da Violência para demonstrar que, com o estatuto, foi possível salvar mais de 160 mil vidas. A lei também diminuiu o crescimento da taxa de homicídio, de 8% ao ano, para 1%, segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). “É uma das politicas públicas que mais deu resultado.”

Direito à autodefesa
Os deputados que defendem a revogação argumentam o contrário. Para o deputado Delegado Edson Moreira (PTN-MG), a lei resultou na “explosão da criminalidade e da construção de fortalezas domésticas”. Já o deputado Delegado Éder Mauro (PSD-PA) acredita que as “armas que matam não estão com as famílias, são aquelas que entram pelas fronteiras e param nas organizações criminosas”.

Contrário ao estatuto, o desembargador José Damião Cogan, do Tribunal de Justiça de São Paulo, citou dados do Infocrime para demonstrar que os roubos com armas de fogo em São Paulo eram da ordem de 166 mil em 2001 e saltaram para 366 mil em 2014. “A polícia não está onipresente, as pessoas devem ter direito à autodefesa. Esse poder não pode ser integralmente passado para terceiros”, disse.

O desembargador elogiou, porém, o controle de armas de uso restrito centrado na Polícia Federal e no Exército pela lei atual. “A partir do registro, as armas estão indisponíveis, não podem transitar e não podem ser transferidas. Se houver dúvidas sobre isso, são apreendidas”, salientou.

Ele ressaltou que, antes do estatuto, havia 2.500 lojas de venda de arma. Hoje, são 225 no País, sendo 8 em SP.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Pierre Triboli
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Juiz decidiu impor o uso de tornozeleiras

sexta-feira, 8 de julho de 2011 Nova lei dá ao juiz um leque de medidas cautelares Por Fernando Porfírio O juiz de Guarulhos Leandro Bittencourt Cano decidiu impor o uso de tornozeleiras a um réu condenado pelo Tribunal do Júri, mas que respondia ao processo em liberdade. Marcos Antonio José da...

Nova lei

  Prisão cautelar é medida excepcional, não punitiva Por Rafael Braude Canterji   Na terça-feira, dia 05 de julho de 2011, entrou em vigor a Lei 12.403, que trata “da prisão, das medidas cautelares e da liberdade provisória”. A crítica, em grande parte lançada em desfavor da Lei, é no...

OAB decide estudar PEC de deputado que muda sistema de indicação no STF

OAB decide estudar PEC de deputado que muda sistema de indicação no STF Brasília, 06/07/2011 O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, recebeu hoje (06) em audiência o deputado federal e presidente do PPS, Rubens Bueno (PR), que pediu apoio da entidade para uma...

Decisão de ofício fere as normas do direito processual

Sentença que concedeu divórcio de ofício é nula Decisão de ofício que decreta o divórcio de um casal, sem que este tenha feito tal pedido, fere as normas do direito processual e é absolutamente nula. Com este entendimento, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, de forma...

Depositar cheque pré-datado antes da data gera dano moral

29 de Junho de 2011 Depositar cheque pré-datado antes da data gera dano moral - "A devolução do cheque por falta de provisão, ocasionada pelo desconto do cheque anteriormente à data pré-fixada, evidencia abalo de crédito e dano moral, em razão da situação constrangedora pela qual passou a autora,...