Porte e comércio ilegal de arma de fogo podem ser considerados crime hediondo

Foto: Spray Filmes

Porte e comércio ilegal de arma de fogo podem ser considerados crime hediondo

Tércio Ribas Torres | 25/09/2014, 11h48 - ATUALIZADO EM 25/09/2014, 11h49

A posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito pode passar a figurar no rol de crimes hediondos. É o que estabelece o Projeto de Lei do Senado (PLS) 230/2014, que está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda a designação de relator. Do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), o projeto também classifica como hediondo o comércio ilegal e o tráfico internacional de arma de fogo.

O autor do projeto aponta que a “a avassaladora onda de criminalidade que vitima a sociedade brasileira” o motivou a apresentar a proposta. Com base no “Mapa da Violência 2013 – Mortes Matadas por Armas de Fogo”, divulgado em março passado, Crivella informa que 38.892 pessoas foram assassinadas a tiros em 2010, cerca de 106 por dia. O número é superior aos 36.624 assassinatos por arma de fogo anotados em 2009 e mantém o Brasil com uma taxa de 20,4 homicídios por 100 mil habitantes – a oitava pior marca entre 100 nações com estatísticas consideradas confiáveis.

Crivella ainda argumenta que 70% dos homicídios no país são cometidos com armas de fogo. Ele acrescenta que eram ilegais quase metade das cerca de 16 milhões armas que circulavam no Brasil na época do estudo. Para o senador, sua proposta poderia amenizar a situação da criminalidade, que vem “atingindo patamares nunca antes experimentados no país”.

 

Mais rigor

 

O crime considerado hediondo conta com um tratamento mais rigoroso na lei. Assim como a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e o terrorismo, os crimes hediondos são insuscetíveis de anistia, graça e indulto. A pena por crime hediondo é sempre cumprida inicialmente em regime fechado. Há também mais rigor na progressão da pena, quando o condenado pode passar, por exemplo, a trabalhar fora da cadeira ou a cumprir prisão domiciliar.

 

Agência Senado 

 

Notícias

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem Flávia Vidigal e Priscylla Castelar de Novaes de Chiara O STJ mudou seu entendimento sobre a penhorabilidade de imóveis alienados fiduciariamente em execuções de despesas condominiais, reconhecendo a possibilidade de penhorar o bem,...

Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural

Impenhorabilidade Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural STJ decidiu que, para impenhorabilidade, apenas a área produtiva de pequenas propriedades rurais deve ser considerada, excluindo-se a área de preservação ambiental. Decisão baseou-se em assegurar que...

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós 20/07/2021 Prova de existência de filhos não é suficiente. A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Seung Chul Kim, da 1ª Vara Cível de Cotia, que negou pedido de registro tardio de...

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

Reprodução assistida Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país Recente decisão do STJ, reconhecendo dupla maternidade em caso de inseminação caseira, denota a urgência do tema. Da Redação segunda-feira, 4 de novembro de 2024 Atualizado às 09:56 Registrar o...