Possibilidade de sustentação oral em pedido de liminar será examinada na CCJ

Fellipe Sampaio/SCO/STF

Possibilidade de sustentação oral em pedido de liminar será examinada na CCJ

  

Da Redação | 11/01/2017, 13h32

Projeto que garante ao advogado o direito a uma defesa oral quando pedidos liminares são levados à análise do plenário de um tribunal tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, onde aguarda a designação da relatoria.

A proposta altera a Lei 12.016/2009, que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo. O direito se aplica apenas às liminares que acabam se transformando em decisões proferidas por órgãos colegiados —­ quando a decisão liminar, que é provisória, for considerada de grande importância ou repercussão.

Na justificativa da proposta (PLC 76/2016), o autor, deputado Carlos Manato (SD-ES), cita como exemplo as liminares apreciadas no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), situação na qual o ministro relator, devido à importância da matéria, submete ao Pleno a apreciação de pedido liminar. Nessas hipóteses, é garantido aos advogados o direito de sustentação oral.

 

Agência Senado

  

Notícias

TJ/MT vê apartamento como bem familiar e determina impenhorabilidade

Penhora TJ/MT vê apartamento como bem familiar e determina impenhorabilidade Colegiado entendeu que imóvel é usado como residência familiar, garantindo sua proteção como bem de família. Da Redação segunda-feira, 9 de dezembro de 2024 Atualizado em 10 de dezembro de 2024 08:32 A 4ª câmara de Direito...

Busca e apreensão de idoso é justificável se ele quiser mudar de lar

Troca de família Busca e apreensão de idoso é justificável se ele quiser mudar de lar Paulo Batistella 5 de dezembro de 2024, 10h31 O juiz também determinou que uma equipe de assistência social do município realize, em até 15 dias, um estudo psicossocial em face das partes e das residências de...

Pode ser feita a venda de um imóvel em inventário?

Opinião Pode ser feita a venda de um imóvel em inventário? Camila da Silva Cunha 1 de dezembro de 2024, 15h28 A novidade é que, recentemente, no dia 30 de agosto de 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 571/24 que, dentre outras alterações, possibilitou a autorização...