Posso registrar uma união estável com um estrangeiro?

União estável: É possível, sim, ter uma união estável com um estrangeiro (Thinkstock/LiudmylaSupynska)

Posso registrar uma união estável com um estrangeiro?

Advogado Rodrigo da Cunha Pereira tira dúvida de leitor sobre união estável. Envie você também sua pergunta

Por Rodrigo da Cunha Pereira, advogado especialista em direito sucessório access_time 12 fev 2017, 07h00

Dúvida da leitora: Posso registrar uma união estável com um estrangeiro?

Resposta de Rodrigo da Cunha Pereira*:

Sim, da mesma forma que se pode constituir família pela via do casamento entre pessoas de diferentes países, seja numa relação heterossexual ou homoafetiva. A união estável é uma forma de constituição de família, assim como o casamento, hoje com pouquíssimas diferenças entre eles.

O casamento e união estável de brasileiros com estrangeiros tem sido cada vez mais comum no mundo globalizado. Mas é preciso lembrar que esta união estável, ou casamento, tem sua validade restrita ao limite territorial do país em que foi registrado.

Por exemplo, se se casou fora do Brasil, para que este casamento tenha validade aqui, é necessário que ele seja registrado aqui, ainda que via consulado brasileiro no pais em que foi celebrado o casamento.

Na união estável é um pouco diferente, pois nem todos os países aceitam  a união estável,  como acontece no Brasil. Não é necessário formalizar a união estável, mas é conveniente fazê-lo. Assim, resguarda-se direitos e deveres,  e pode-se evitar futuras discussões.

Para oficializar, ou formalizar, uma união estável, basta fazer um contrato, particular ou público. Em se tratando de união estável envolvendo estrangeiro, é conveniente que se faça uma escritura pública em um cartório de notas.

Se quiserem tratar de muitos detalhes, é conveniente procurar um advogado especializado em direito de família, que certamente cuidará de muitos outros detalhes a serem colocados na escritura a ser lavrada pelo tabelião.

A formalização é a prova da união estável, que será o documento hábil para cadastros, registros, requerimento de vistos etc.

*Rodrigo da Cunha Pereira é advogado, mestre e doutor em direito civil e presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM).

Origem da Imagem/Fonte: Exame

Notícias

Mulher comprova união estável e garante direito ao benefício

Mulher comprova união estável e garante direito ao benefício 26/02/2024 - 16h49 Atualizada em 26/02/2024 - 16h51 A Unidade de Atendimento Avançado da Justiça Federal do RS em São Luiz Gonzaga (RS) garantiu o direito à pensão por morte de companheiro a uma moradora da zona rural de Santo Antônio das...

Marco das Garantias: o que mudou para os novos negócios no setor financeiro

OPINIÃO Marco das Garantias: o que mudou para os novos negócios no setor financeiro Karina Ribeiro Delarmelina Pedro Duarte Pinho 20 de fevereiro de 2024, 15h22 Diante disso, fica a pergunta: afinal, alguma ferramenta do novo Marco Legal das Garantias serve aos novos negócios do setor...

Regra de impenhorabilidade vale para conta corrente se preservar sobrevivência

CONTA CORRENTE E APLICAÇÕES Regra de impenhorabilidade vale para conta corrente se preservar sobrevivência Danilo Vital 22 de fevereiro de 2024, 14h16 A impenhorabilidade de valores de até 40 salários mínimos depositado em caderneta de poupança está prevista no artigo 833, inciso X do Código de...

“MEUS BENS, TEUS BENS”: UNIÃO PARA MAIORES DE 70 ANOS GERA DISCUSSÃO

“MEUS BENS, TEUS BENS”: UNIÃO PARA MAIORES DE 70 ANOS GERA DISCUSSÃO Regime de separação de bens agora pode ser afastado por escritura pública. Entenda como e por quê O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, em primeiro de fevereiro, que o regime obrigatório de separação de bens nos casamentos e...