Posso registrar uma união estável com um estrangeiro?

União estável: É possível, sim, ter uma união estável com um estrangeiro (Thinkstock/LiudmylaSupynska)

Posso registrar uma união estável com um estrangeiro?

Advogado Rodrigo da Cunha Pereira tira dúvida de leitor sobre união estável. Envie você também sua pergunta

Por Rodrigo da Cunha Pereira, advogado especialista em direito sucessório access_time 12 fev 2017, 07h00

Dúvida da leitora: Posso registrar uma união estável com um estrangeiro?

Resposta de Rodrigo da Cunha Pereira*:

Sim, da mesma forma que se pode constituir família pela via do casamento entre pessoas de diferentes países, seja numa relação heterossexual ou homoafetiva. A união estável é uma forma de constituição de família, assim como o casamento, hoje com pouquíssimas diferenças entre eles.

O casamento e união estável de brasileiros com estrangeiros tem sido cada vez mais comum no mundo globalizado. Mas é preciso lembrar que esta união estável, ou casamento, tem sua validade restrita ao limite territorial do país em que foi registrado.

Por exemplo, se se casou fora do Brasil, para que este casamento tenha validade aqui, é necessário que ele seja registrado aqui, ainda que via consulado brasileiro no pais em que foi celebrado o casamento.

Na união estável é um pouco diferente, pois nem todos os países aceitam  a união estável,  como acontece no Brasil. Não é necessário formalizar a união estável, mas é conveniente fazê-lo. Assim, resguarda-se direitos e deveres,  e pode-se evitar futuras discussões.

Para oficializar, ou formalizar, uma união estável, basta fazer um contrato, particular ou público. Em se tratando de união estável envolvendo estrangeiro, é conveniente que se faça uma escritura pública em um cartório de notas.

Se quiserem tratar de muitos detalhes, é conveniente procurar um advogado especializado em direito de família, que certamente cuidará de muitos outros detalhes a serem colocados na escritura a ser lavrada pelo tabelião.

A formalização é a prova da união estável, que será o documento hábil para cadastros, registros, requerimento de vistos etc.

*Rodrigo da Cunha Pereira é advogado, mestre e doutor em direito civil e presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM).

Origem da Imagem/Fonte: Exame

Notícias

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...

Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental

Extraído de Recivil Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental O juiz Geomir Roland Paul, titular da Vara da Família da Comarca de Brusque, deferiu pedido de tutela antecipada para reverter a guarda de uma criança, filha de casal separado, em favor do pai. A medida...

Lei do Gás atrairá investidores

Extraído de Gás Brasil | 21/03/2011 | Regulamentação da Lei do Gás atrairá investidores Artigo de Márcio Monteiro Reis e Renato Otto Kloss. Após sucessivos adiamentos, foi editado no fim do ano, o Decreto federal 7.382/2010, que traz a regulamentação a Lei 11.909, mais conhecida como Lei do Gás,...

Bandeira branca

  OAB prepara a guerra, CNJ e STF ensaiam a paz Por Rodrigo Haidar   A Ordem dos Advogados do Brasil mirou no alvo errado e acertou o próprio pé. Na esteira do natural antagonismo entre o jovem Conselho Nacional de Justiça e o vetusto Supremo Tribunal Federal, que passaram a dividir um...