'Povo quer o fim do voto secreto no Legislativo'

10/10/2013 - 20h25 Especial - PEC do Voto Aberto - Atualizado em 11/10/2013 - 09h38

'Povo quer o fim do voto secreto no Legislativo', afirma relator

Patrícia Oliveira

Após manter sua posição sobre o fim do voto secreto em todas as deliberações parlamentares, o senador Sérgio Souza (PMDB-PR) aguarda agora a votação do seu relatório sobre três Propostas de Emenda à Constituição (PECs), referentes ao tema, que tramitam em conjunto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Segundo ele, não houve entendimento entre os líderes para uma inclusão extra pauta na última reunião da comissão, mas a expectativa é de que a votação ocorra na próxima semana.

- Votando na CCJ na próxima reunião, deve ir ao Plenário de forma imediata e pode ser ainda na quarta-feira.  Eu não vejo nenhum prejuízo com relação a votarmos na sequência em Plenário - disse.

Por se tratar de matéria polêmica, Sérgio Souza espera um "debate intenso" e até a possível rejeição do seu parecer com a apresentação de um substitutivo. Para ele, nas negociações, o importante é avançar nos pontos onde há consenso.

- Se nós conseguirmos avançar em tudo, melhor ainda. O que me parece que há consenso é na questão [do voto aberto] para cassação de parlamentar - disse.

Voto aberto

Para justificar seu parecer a favor do voto aberto amplo, o senador observou que eventuais perseguições aos parlamentares por causa das suas manifestações podem ser rebatidas na imprensa, nas redes sociais ou na própria tribuna. Ele ressaltou que o momento político no país é outro e que a sociedade está vigilante e exige transparência dos seus representantes.

- Meu entendimento é de que no estágio de democracia em que vivemos não cabe mais voto fechado. E o cidadão quer que acabe o voto secreto, para que ele possa acompanhar mais de perto as ações do seu parlamentar - afirmou.

O senador também fez críticas aos políticos que dizem votar "ao lado da sociedade", mas secretamente votam contra e, no cálculo dos votos, "a conta não fecha". Para ele, não há problema em se assumir uma posição contrária, mas que se "enfrente as consequências".

- Esse parlamentar tem que ser extirpado do meio político. Agora ele quer ficar de bem com os dois lados? Qual é o comprometimento desse parlamentar com a sociedade? Como é que ele age no dia a dia? - indagou.

PECs

O senador manifestou-se pela aprovação da PEC 43/2013, de autoria do ex-deputado e ex-governador de São Paulo, Luiz Antônio Fleury, que estabelece o voto aberto também nas decisões de todas as Casas Legislativas, como assembleias estaduais e câmaras de vereadores.

Ele optou por essa proposta, em detrimento das outras (PECs 20 e 28 / 2013), também porque ela já foi aprovada pela Câmara e tem precedência regimental. Se aprovada pelo Senado, começará a valer mais rapidamente do que as demais, que ainda teriam que ser votadas pelos deputados.

A PEC 20/2013, que já havia sido aprovada pela CCJ igualmente com relatório favorável de Sérgio Souza, suprime da Constituição todas as referências ao voto secreto no Parlamento, mas não estende a medida às demais casas legislativas. Já a PEC 28/2013 busca suprimir o voto secreto nas deliberações parlamentares, exceto na escolha de magistrados e do procurador-geral da República. Em seu texto, o senador recomenda a rejeição de ambas.

- Por isso mantive a minha posição, num relatório rejeitando, desta feita, as emendas de Plenário, mas também julgando rejeitadas as demais proposições, das outras duas PECs nesse sentido - explicou.

Emendas

Sérgio Souza opinou pela não admissibilidade de uma emenda de Plenário apresentada à PEC 43/2013 pelo senador Lobão Filho (PMDB-MA), e outra à PEC 20/2013, pelo senador Antonio Carlos Rodrigues (PR-SP), por não terem o número mínimo de assinaturas exigidas (um terço dos membros do Senado).

Ele também rejeitou duas emendas oferecidas à PEC 43/2013 – dos senadores Aloysio Nunes (PSDB-SP) e Romero Jucá (PMDB-RR) - por restringirem a abrangência do voto aberto, buscando manter secretas as deliberações sobre escolha de autoridade e vetos presidenciais

Nova tramitação

O senador admitiu que há possibilidade de a tramitação recomeçar se for considerado que se trata de um "novo relatório", porque uma das PECs, a 28,  não tinha parecer e, dependendo da análise regimental, não poderia ter sido juntada à PEC 43.

- Mas elas foram juntadas no relatório. E por mais que ele possa ser entendido como um novo relatório, tem um rito especial que acaba valendo para todas as propostas, que é a quebra do interstício aprovada para a PEC 20. Então, não caiu, isso não foi retirado. Nós não precisamos refazer as discussões quando voltar ao Plenário - analisou.

 

Agência Senado

 

Notícias

Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança

BEM PROTEGIDO Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança 18 de outubro de 2024, 15h54 No recurso, a embargante argumentou que o imóvel é utilizado como moradia pela sua família, o que o torna impenhorável conforme a Lei 8.009/1990, que protege este tipo de...

TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução

Alienação TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução Tribunal ressaltou que ausência de penhora não isenta terceiros de investigarem regularidade do imóvel. Da Redação quinta-feira, 17 de outubro de 2024 Atualizado às 14:30 A 16ª câmara Cível do TJ/PR reconheceu como fraude a...

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro Vitor Frederico Kümpel e Thaíssa Hentz de Carvalho quarta-feira, 16 de outubro de 2024 Atualizado em 15 de outubro de 2024 18:03 A separação de fato, embora não dissolva formalmente o vínculo matrimonial, é uma realidade que afeta...

STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão

IPTU e outros STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão Danilo Vital 13 de outubro de 2024, 13h25 Há uma exceção: os casos em que exista ação judicial ou pedido administrativo pendente de julgamento. Para esses, a aplicabilidade da tese é imediata. Confira em...