Prática abusiva

30/12/2011 10:42 

Banco financiador poderá ser punido se demorar a liberar carro quitado

Arquivo - Gilberto Nascimento
Carlos Souza
Carlos Souza: poderá ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor.

Tramita na Câmara projeto que caracteriza como prática abusiva a demora de mais de 48 horas da instituição credora em liberar um veículo quitado junto aos órgãos de trânsito. A previsão está no Projeto de Lei 2130/11, do deputado Carlos Souza (PP-AM).

“Embora a exigência de boa-fé e equilíbrio das relações de consumo implique o dever imediato da instituição financeira em proceder à liberação da garantia”, afirma o autor do projeto, “a falta de norma específica acerca do prazo para a adoção das providências tem servido aos bancos como pretexto para a demora nessa liberação”. Ele explica que o projeto busca acabar com este comportamento das instituições financeiras e aprimorar a eficácia normativa das regras de proteção e defesa do consumidor.

“A delonga na baixa do gravame – a par dos inequívocos danos materiais ao cliente, privado da livre disposição do veículo adquirido e, muitas vezes, impedido de contratar novos financiamentos – causa também enormes transtornos pessoais ao consumidor, que se vê obrigado a tormentosas peregrinações na tentativa de compelir a instituição financeira a cumprir com tão singela obrigação”, ressalta ainda o deputado Carlos Souza.

Uma vez caracterizada como comportamento abusivo, a demora além das 48 horas poderá suscitar a aplicação, contra a instituição financiadora, das penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90).

Tramitação
Sujeito à apreciação conclusiva, o projeto foi distribuído às comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem- Luiz Claudio Pinheiro
Edição- Mariana Monteiro
Foto: Arquivo - Gilberto Nascimento
Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Quando é possível mudar o nome da criança?

Quando é possível mudar o nome da criança? Uma lei de 2022 permitiu que os pais possam mudar o nome do filho caso se arrependam da decisão até 15 dias após o nascimento. Veja como funciona! Por Crescer Online 18/08/2023 18h25  Atualizado há 3 dias Escolher como chamar um filho nunca é uma...

Bem de família legal: análise dos mais recentes posicionamentos do STJ

Bem de família legal: análise dos mais recentes posicionamentos do STJ Egle Cecconi Hipóteses do reconhecimento da impenhorabilidade do bem de família legal: posicionamento do STJ. segunda-feira, 14 de agosto de 2023 Atualizado às 11:12 1. Introdução. Este artigo tem como objetivo analisar o...

Tese sobre comprovação da mora fortalece e desburocratiza mercado de crédito

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Tese sobre comprovação da mora fortalece e desburocratiza mercado de crédito 15 de agosto de 2023, 8h43 Por Danilo Vital A desnecessidade de comprovar o recebimento da notificação foi definido em voto divergente do ministro João Otávio de Noronha e se baseou no fato de que a...