Prática abusiva

30/12/2011 10:42 

Banco financiador poderá ser punido se demorar a liberar carro quitado

Arquivo - Gilberto Nascimento
Carlos Souza
Carlos Souza: poderá ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor.

Tramita na Câmara projeto que caracteriza como prática abusiva a demora de mais de 48 horas da instituição credora em liberar um veículo quitado junto aos órgãos de trânsito. A previsão está no Projeto de Lei 2130/11, do deputado Carlos Souza (PP-AM).

“Embora a exigência de boa-fé e equilíbrio das relações de consumo implique o dever imediato da instituição financeira em proceder à liberação da garantia”, afirma o autor do projeto, “a falta de norma específica acerca do prazo para a adoção das providências tem servido aos bancos como pretexto para a demora nessa liberação”. Ele explica que o projeto busca acabar com este comportamento das instituições financeiras e aprimorar a eficácia normativa das regras de proteção e defesa do consumidor.

“A delonga na baixa do gravame – a par dos inequívocos danos materiais ao cliente, privado da livre disposição do veículo adquirido e, muitas vezes, impedido de contratar novos financiamentos – causa também enormes transtornos pessoais ao consumidor, que se vê obrigado a tormentosas peregrinações na tentativa de compelir a instituição financeira a cumprir com tão singela obrigação”, ressalta ainda o deputado Carlos Souza.

Uma vez caracterizada como comportamento abusivo, a demora além das 48 horas poderá suscitar a aplicação, contra a instituição financiadora, das penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90).

Tramitação
Sujeito à apreciação conclusiva, o projeto foi distribuído às comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem- Luiz Claudio Pinheiro
Edição- Mariana Monteiro
Foto: Arquivo - Gilberto Nascimento
Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Raspagem é suficiente para caracterizar crime de adulteração de chassi

06/09/2011 - 09h35 MÍDIAS STJ Cidadão: raspagem é suficiente para caracterizar crime de adulteração de chassi O Código Brasileiro de Trânsito estabelece: a adulteração de chassi é crime. A sequência alfanumérica, que identifica o veículo, tem de estar gravada no motor, nos vidros e até no assoalho...

"BO" basta para ação com base na Lei Maria da Penha

06/09/2011 - 10h11 - DECISÃO Sexta Turma afirma que boletim de ocorrência basta para ação com base na Lei Maria da Penha O registro de ocorrência perante autoridade policial serve para demonstrar a vontade da vítima de violência doméstica em dar seguimento à ação penal contra o agressor, conforme...

Jurisprudência: Registro Civil. Anulação

    Jurisprudência: Registro Civil. Anulação. Pai Biológico. Legitimidade Ativa. Paternidade Socioafetiva. Preponderância. Discute-se no REsp se o pai biológico tem legitimidade para pedir a alteração do registro civil de sua filha biológica do qual hoje consta como pai o nome de outrem...

Nova Lei sobre usucapião precisa de jurisprudência

5 05UTC setembro 05UTC 2011 · 8:52   Nova Lei sobre usucapião precisa de jurisprudência A Lei 12.424, de 16 de junho de 2011, inseriu no Código Civil, em seu artigo 1.240-A e seu parágrafo 1º, uma nova modalidade de usucapião no nosso ordenamento jurídico: “aquele que exercer, por 2 (dois)...

“O juiz só fala debaixo da conclusão”

  As relações do jornalismo investigativo com a Justiça Por Vladimir Passos de Freitas O Poder Judiciário mudou completamente nos últimos trinta anos. O juiz, outrora um ser sem convívio social, foi obrigado a sair de seu gabinete, a aprender a administrar, conciliar e resolver conflitos que...

STJ: Fiança, crimes hediondos, prisão: como interpretar a nova redação do CPP

Extraído de: Associação dos Magistrados do Estado de Goiás - 2 horas atrás   STJ: Fiança, crimes hediondos, prisão: como interpretar a nova redação do CPP A terceira e última manhã de debates do seminário A Reforma do Código de Processo Penal, que se realizou na Sala de Conferências do...