Prática de preço abusivo poderá ser caracterizada como infração

10/02/2016 - 19h45

Comissão aprova punição para práticas de preços abusivos no turismo

Reprodução/TV Câmara
dep. Pedro Chaves
Pedro Chaves: em reação ao aumento de preços, o turista desiste ou diminou o consumo e, consequentemente, o faturamento do setor cai

A Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei3496/15, do deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP), que caracteriza como infração a prática de preços abusivos no fornecimento de produtos ou serviços turísticos.

A punição prevista é multa e interdição do local e atividade, instalação, estabelecimento empresarial, empreendimento ou equipamento.

A proposta, que altera a Lei Geral do Turismo (11.771/08), prevê a destinação de recursos federais para municípios em cujo território nenhum fornecedor de serviços ou de produtos turísticos tenha recebido penalidade por essa infração tipificada no exercício orçamentário imediatamente anterior.

Esses recursos viriam de mecanismos já previstos na lei, como o Orçamento, o Fundo Geral de Turismo e linhas de crédito de bancos e instituições federais.

O relator do projeto, deputado Pedro Chaves (PMDB-GO), apresentou parecer favorável. “Em reação ao aumento de preços, o turista desiste ou diminui o consumo e, consequentemente, o faturamento do setor cai. Isso aconteceu nas semanas que antecederam a Copa do Mundo, quando 40% dos quartos dos hotéis do País ainda estavam disponíveis, em razão dos preços abusivos praticados, segundo levantamento do Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil”, afirmou.

O parlamentar argumenta ainda que a proposta garante segurança jurídica aos turistas e fortalece a economia brasileira. “O setor e a atividade econômica local não sofrerão mais com a imprevisibilidade dos preços e a oscilação da demanda.”

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Tissyane Scott
Edição – Newton Araújo
Origem das Fotos/Fonte: Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado

Casos excepcionais Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado Paulo Batistella 25 de setembro de 2024, 12h49 Reconhecida a tese, o relator ponderou que, ainda assim, “em casos excepcionalíssimos, é necessário reconhecer a distinção (distinguishing) desse precedente...