Práticas abusivas

09/12/2011 08:48

Comissão aprova inclusão de propaganda enganosa entre práticas abusivas

Arquivo/ Leonardo Prado
José Rocha
José Rocha incluiu medida no Código de Defesa do Consumidor.

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou na última quarta-feira (7) proposta que inclui entre as práticas abusivas previstas no Código do Consumidor (Lei 8.078/90) as propagandas que levem o consumidor a engano em relação ao produto ou serviço anunciado. Ficará configurado abuso nos casos em que a publicidade contenha informação sonora ou visual que possa dar outro sentido à mensagem, direta ou indiretamente, seja por omissão, exagero ou ambiguidade.

O texto aprovado é um substitutivo do relator da proposta, deputado José Rocha (PR-BA), ao Projeto de Lei 1840/11, da deputada Erika Kokay (PT-DF).

Mensagens subliminares
A proposta original modifica o Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/62) para proibir a utilização de mensagens subliminares na propaganda veiculada em emissoras de rádio e TV. O proejto de Erika Kokay lista as formas de mensagem subliminar, como o efeito estroboscópico, a exibição de mensagens por frações de segundo, mensagens ocultas entre outras falas ou reproduzidas ao contrário.

O relator da proposta, deputado José Rocha (PR-BA), argumentou, no entanto, que os efeitos desse tipo de mensagens não são comprovados, e essas técnicas não são habitualmente usadas na publicidade brasileira. “O pressuposto [da proposta original] não é consensual. Há grande polêmica acerca da existência ou não de efeitos desse tipo de técnica sobre o inconsciente das pessoas”, disse.

Rocha lembrou ainda que dois projetos sobre o assunto - PL 4068/08 e PL 4825/09 - já tramitaram na Câmara, mas foram arquivados. “Dos debates sobre essas propostas, ficou consolidada a visão de que a matéria, cuja importância é inegável, deveria ser tratada no âmbito da legislação de defesa do consumidor”, disse. Por isso, o substitutivo inclui a medida no Código de Defesa do Consumidor e não no Código Brasileiro de Telecomunicações.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem – Marcello Larcher
Edição – Paulo Cesar Santos - Foto/Fonte: Arquivo/Leonardo Prado

Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca petição de herança

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca petição de herança Processo: Processo sob segredo judicial, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, por maioria, julgado em 26/10/2022. Ramo do Direito: Direito Civil Tema: Petição de herança. Prescrição. Termo inicial. Abertura da sucessão....

Meus bens pessoais podem responder pelas dívidas da minha empresa?

OPINIÃO Meus bens pessoais podem responder pelas dívidas da minha empresa? 22 de novembro de 2022, 10h18 Por Marilza Tânia Ponte Muniz Feitosa e João Vitor Sampaio Silva No caso de uma sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem...

NOME NÃO É ESTADO CIVIL

NOME NÃO É ESTADO CIVIL Evanildo da Silveira 16 nov 2022_09h07 A bancária paranaense Rosana Congrossi Moreira, de 52 anos, e a médica cardiologista mineira Maria Eugênia Tótola, de 51, estão separadas pelos mil km entre Curitiba e Belo Horizonte, mas têm algo em comum. Casadas no papel, nenhuma...

Qual o nível de parentesco que dá direito a herança?

Qual o nível de parentesco que dá direito a herança? Autor Priscilla Kinast Última atualização 11/08/2022 17:11 Quando uma mulher falece, tem início o processo de partilha de bens. A herança se divide entre os familiares de 1º grau. Entretanto, quem mais pode ter direito? Em suma, a herança nada...

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca compra e venda de imóvel

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca compra e venda de imóvel Processo: REsp 1.891.498-SP, Rel. Min. Marco Buzzi, Segunda Seção, por unanimidade, julgado 26/10/2022. (Tema 1095). Ramo do Direito: Direito Civil, Direito do Consumidor Tema: Compra e venda de imóvel. Alienação fiduciária em...