Práticas ilegais

15/12/2011 12:36

Venda de espaço na programação de rádio e TV é ilegal, dizem debatedores

Beto Oliveira
Audiência Pública Tema:
Audiência discute a prática de arrendamento, subconcessão ou alienação de concessões.

Deputados, professores e representantes de movimentos sociais foram unânimes em apontar a ilegalidade da prática de venda ou arrendamento de espaço na programação de rádio e televisão, em audiência promovida nesta quinta-feira pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática. A audiência discutiu a prática de arrendamento, subconcessão ou alienação a terceiros, promovida por concessionários de serviços de rádio e TV sem autorização do Poder Público.

O coordenador do Intervozes - Coletivo Brasil de Comunicação Social, João Brant, explicou que há duas práticas ilegais ocorrendo no Brasil: o arrendamento parcial ou venda de parte da grade horária das emissoras de rádio e TV e a subconcessão ou venda da concessão inteira, por contrato de gaveta.

Segundo ele, essas práticas diferem da publicidade, que pode ocupar até 25% do tempo diário da programação da emissora. “Se a venda de espaço na programação fosse entendida como publicidade, teria de seguir o limite de 25% previsto na legislação”, disse. Conforme Brant, hoje há emissoras que vendem até 22 horas da sua grade horária, por exemplo, para igrejas.

Parecer da OAB
A deputada Luiza Erundina (PSB-SP), que requereu a audiência, destacou que parecer aprovado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), formulado pelo jurista Fábio Konder Comparato, atesta que as práticas são ofensivas à ordem jurídica.

No parecer, Comparato ressalta que o serviço de rádio e TV é prestado a partir de uma concessão pública do Estado. Essa concessão deve ser feita por licitação, conforme a Constituição. “O serviço público não é um bem patrimonial suscetível à negociação pelo concessionário”, argumenta.

Segundo ele, a subconcessão só é permitida se prevista no contrato de concessão e com prévia anuência do poder concedente. “O Congresso Nacional tem o dever de se posicionar pela não renovação dos contratos de concessão das concessionárias de rádio e TV que descumprirem essa previsão”, diz o jurista.

Segundo João Brant, o Congresso tem aprovado a renovação de concessões de emissoras que praticam arrendamento e subconcessão. Ele ressaltou que cabe também ao Ministério Público e a Tribunal de Contas da União (TCU) intervir sobre a questão. “As emissoras têm se apropriado das concessões públicas e as transformado em um livre mercado”, disse João Brant. “Há uma grilagem eletrônica de um bem público, que precisa ser enfrentada pelos diferentes poderes”, completou.

Ausência das emissoras
De acordo com Erundina, “as emissoras cometem a ilegalidade, permanecem impunes e não se sentem na obrigação de dar explicações”. A deputada afirmou que vai apresentar uma Proposta de Fiscalização e Controle à comissão, solicitando que o TCU faça auditoria sobre as emissoras, para verificar a existência de subconcessões e arrendamentos. Erundina também vai solicitar que o Ministério Público aja sobre a questão.

Sete representantes de emissoras de radiodifusão foram convidados para o debate, mas não compareceram. Segundo o deputado Paulo Foletto (PSB-ES), que presidiu a sessão, as emissoras não deram resposta ao convite da comissão. “As emissoras realmente se consideram acima do bem e do mal, pois não vieram dar explicações à comissão”, afirmou Foletto.

Esta é a segunda vez que a comissão tenta promover audiência sobre o assunto. A primeira, em 2009, foi cancelada por conta da ausência dos representantes das emissoras.

TVs educativas
O deputado Sandro Alex (PPS-PR) disse que o arrendamento ocorre até em TVs educativas e comunitárias. “Políticos arrendam horários em televisões educativos”, ressaltou. Ele acredita que a comissão deve realizar nova audiência pública sobre o assunto, com a presença do Ministério Público. Nesta audiência, foi convidado representante do Ministério Público Federal, que também não compareceu.

Já o professor da Universidade de Brasília Venício Artur de Lima lembrou que o Ministério das Comunicações, a quem caberia fiscalizar as concessões de rádio e TV, também não vem cumprindo seu papel. Ele ressaltou ainda a omissão do Congresso Nacional em regulamentar os dispositivos da Constituição referentes à comunicação social, mais de 20 anos após a aprovação do texto constitucional.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Wilson Silveira - Foto: Beto Oliveira
Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Credores não habilitados

Extraído de AnoregBR Concordatária tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados Sex, 25 de Fevereiro de 2011 13:53 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Ferragens Amadeo Scalabrin Ltda. tem direito ao...

Direito de Família

  Leis esparsas e jurisprudência geram novas tendências Por Caetano Lagrasta   O Direito de Família é atividade jurídica em constante evolução, ligada aos Costumes e que merece tratamento diferenciado por parte de seus lidadores. Baseado no Sentimento, no Afeto e no Amor, merece soluções...

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...