Prazo curto

 

Judiciário está dividido quanto ao ponto eletrônico

Por Mayara Barreto
www.conjur.com.br

 

 

As empresas que atuam no comércio lojista de Porto Alegre (RS) terão até 28 de junho de 2011 para se adequar à Portaria 1.510/2009 do Ministério de Trabalho e Emprego que regulamenta o ponto eletrônico. A decisão é do juiz do trabalho, Volnei de Oliveira Mayer, da 23ª Vara do trabalho de Porto Alegre. A regra vale para empresas com mais de dez funcionários que já usam equipamentos eletrônicos de marcação de jornada de trabalho ou que venham a usá-los. O prazo acaba no dia 25 de agosto.

Notícias

Prints como meio de prova judicial

Prints como meio de prova judicial Caroline Ricarte e Márcia Amaral O uso do WhatsApp nas relações comerciais facilita a comunicação, mas prints de conversas como provas judiciais exigem cautela quanto à autenticidade e legalidade. sexta-feira, 27 de setembro de 2024 Atualizado em 26 de setembro de...

Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado

Casos excepcionais Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado Paulo Batistella 25 de setembro de 2024, 12h49 Reconhecida a tese, o relator ponderou que, ainda assim, “em casos excepcionalíssimos, é necessário reconhecer a distinção (distinguishing) desse precedente...