Prazo de validade de concursos públicos poderão ser suspensos

A proposta é do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE)
Leopoldo Silva/Agência Senado

Projeto suspende prazo de validade de concursos públicos durante a pandemia

Da Redação | 06/04/2020, 19h37

Os prazos de validade de concursos públicos federais podem ser suspensos durante a pandemia do coronavírus. O Projeto de Lei (PL) 1.441/2020, do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), suspende a contagem dos prazos de validade dos concursos enquanto durar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6, de 2020. Encerrado esse período, os prazos retornarão a fluir pelo tempo restante do respectivo edital do concurso. 

De acordo com o texto, a suspensão será válida para órgãos da Administração Direta da União, como autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União. Além dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública da União. 

A proposta abrange concursos para nomeação de cargos públicos efetivos e vitalícios, para contratação para empregos públicos permanentes, para processos seletivos para funções por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e processos seletivos para contratação de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. 

A suspensão também será válida para concursos para provimento e remoção de serventias de atividades notariais e de registro (cartórios), concursos para contratação de profissionais para os serviços de praticagem, e para os demais concursos públicos e processos seletivos para cargos, empregos e funções públicas federais. Ficam suspensos ainda os prazos de validade dos concursos públicos federais com resultados finais homologados, em razão da pandemia do Covid-19. 

Para Alessandro Vieira, a não admissão dos novos servidores pode causar prejuízo àqueles já aprovados e que possuem expectativa de direito à nomeação, pois há o risco de o prazo de validade se expirar e essas pessoas não poderem mais ser nomeadas ou contratadas em razão disso, sem que tenham dado causa ao problema. Ele declarou que sem a medida os prejuízos também atingiriam a União, pois teria que realizar novas despesas com outros concursos públicos.  

“A pandemia causada pelo coronavírus tem exigido esforços orçamentários e financeiros muito acima do inicialmente planejado para seu enfrentamento. Assim, é natural que o Estado acabe optando por, neste momento, não admitir novos servidores não essenciais ao combate à pandemia, até que a situação financeira se normalize. Muito mais prático, portanto, seria a suspensão do prazo de validade, para que o Poder Público possa, ao final da pandemia, nomear as pessoas de que precisa em seus quadros, aproveitando os resultados já homologados dos concursos públicos realizados”, declarou o senador.  

 

Fonte: Agência Senado

Notícias

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...