Prazo para inscrição das propriedades rurais no CAR poderá ser prorrogado até 2018

Marcos Oliveira/Agência Senado

CMA vota ampliação do prazo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural

  

Da Redação | 09/06/2017, 18h45 - ATUALIZADO EM 09/06/2017, 19h05

O prazo para inscrição das propriedades rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR) poderá ser prorrogado até maio de 2018, caso o Código Florestal (Lei 12.651/2012) seja modificado como previsto em projeto (PLS 287/2015) de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR).

A proposta, aprovada em 2015 na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), será votada em caráter terminativo na terça-feira (13) pela Comissão de Meio Ambiente (CMA). Caso aprovada, e não houver recurso para votação em Plenário, segue para a análise da Câmara dos Deputados.

De acordo com as regras em vigor, os agricultores tinham até maio de 2016 para fazer a inscrição obrigatória no CAR. O cadastro foi implantado em maio de 2014 e, inicialmente, os agricultores tiveram um ano para o cadastramento. A baixa adesão, no entanto, levou o governo a conceder mais um ano, conforme previsão legal. Em 2016, medida provisória dilatou o prazo até 31 de dezembro de 2017.

Na avaliação de Romero Jucá, o prazo continua insuficiente para a inscrição de todos os 5,2 milhões de estabelecimentos rurais do país. Como observa, o CAR é condição para a regularização de passivo ambiental e também pré-requisito para acesso ao crédito rural.

Em seu voto favorável ao projeto, o senador Paulo Rocha (PT-PA) propõe a rejeição de emenda acolhida pela CRA, que estendia o prazo até 2019, por entender que entra em conflito com a lei (13.295/2016) oriunda da medida provisória sobre o tema. Em seu relatório, o senador oferece substitutivo que impõe a data limite de 31 de dezembro de 2018, prorrogável por um ano por ato do chefe do Executivo.

 

Agência Senado

Notícias

Juiz reconhece impenhorabilidade de imóvel familiar e cancela execução

Bem de família Juiz reconhece impenhorabilidade de imóvel familiar e cancela execução Imóvel tem alienação fiduciária da Caixa e serve como residência da família. Da Redação domingo, 13 de outubro de 2024 Atualizado em 9 de outubro de 2024 10:15 O juiz de Direito Thiago Cavicchioli Dias, da 1ª vara...

Sem posse mansa e pacífica, juíza nega usucapião de imóvel a herdeiros

Herança Sem posse mansa e pacífica, juíza nega usucapião de imóvel a herdeiros Magistrada entendeu que ocupação do imóvel contava com mera tolerância, por laços familiares, dos demais herdeiros. Da Redação segunda-feira, 7 de outubro de 2024 Atualizado em 8 de outubro de 2024 10:15 Herdeiros que...

Fotos românticas em redes sociais não provam união estável, diz TJ-MG

CENAS DE UM NAMORO Fotos românticas em redes sociais não provam união estável, diz TJ-MG Eduardo Velozo Fuccia 3 de outubro de 2024, 7h32 A pensionista ajuizou ação anulatória de ato administrativo contra o IPSM. Ela negou manter união estável com o homem das fotos, o qual reconheceu apenas como...