Prazo para inscrição das propriedades rurais no CAR poderá ser prorrogado até 2018

Marcos Oliveira/Agência Senado

CMA vota ampliação do prazo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural

  

Da Redação | 09/06/2017, 18h45 - ATUALIZADO EM 09/06/2017, 19h05

O prazo para inscrição das propriedades rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR) poderá ser prorrogado até maio de 2018, caso o Código Florestal (Lei 12.651/2012) seja modificado como previsto em projeto (PLS 287/2015) de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR).

A proposta, aprovada em 2015 na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), será votada em caráter terminativo na terça-feira (13) pela Comissão de Meio Ambiente (CMA). Caso aprovada, e não houver recurso para votação em Plenário, segue para a análise da Câmara dos Deputados.

De acordo com as regras em vigor, os agricultores tinham até maio de 2016 para fazer a inscrição obrigatória no CAR. O cadastro foi implantado em maio de 2014 e, inicialmente, os agricultores tiveram um ano para o cadastramento. A baixa adesão, no entanto, levou o governo a conceder mais um ano, conforme previsão legal. Em 2016, medida provisória dilatou o prazo até 31 de dezembro de 2017.

Na avaliação de Romero Jucá, o prazo continua insuficiente para a inscrição de todos os 5,2 milhões de estabelecimentos rurais do país. Como observa, o CAR é condição para a regularização de passivo ambiental e também pré-requisito para acesso ao crédito rural.

Em seu voto favorável ao projeto, o senador Paulo Rocha (PT-PA) propõe a rejeição de emenda acolhida pela CRA, que estendia o prazo até 2019, por entender que entra em conflito com a lei (13.295/2016) oriunda da medida provisória sobre o tema. Em seu relatório, o senador oferece substitutivo que impõe a data limite de 31 de dezembro de 2018, prorrogável por um ano por ato do chefe do Executivo.

 

Agência Senado

Notícias

Prints como meio de prova judicial

Prints como meio de prova judicial Caroline Ricarte e Márcia Amaral O uso do WhatsApp nas relações comerciais facilita a comunicação, mas prints de conversas como provas judiciais exigem cautela quanto à autenticidade e legalidade. sexta-feira, 27 de setembro de 2024 Atualizado em 26 de setembro de...

Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado

Casos excepcionais Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado Paulo Batistella 25 de setembro de 2024, 12h49 Reconhecida a tese, o relator ponderou que, ainda assim, “em casos excepcionalíssimos, é necessário reconhecer a distinção (distinguishing) desse precedente...