Prazos do novo CPC não devem valer para os Juizados Especiais

Foto: Gilmar Félix

Prazos do novo CPC não devem valer para os Juizados Especiais

18/03/2016 - 17h03

A contagem de prazos processuais em dias úteis, prevista no artigo 219 do Código de Processo de Civil (CPC) de 2015, não deve ser aplicada nos processos em trâmite nos Juizados Especiais. É o que defende a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi.

Desde sua entrada em vigor, a Lei 9.099/1995 – que criou os Juizados Especiais Cíveis e Criminais – convive com o Código de Processo Civil de 1973. Estabeleceu-se que as disposições do CPC não se aplicam ao rito dos processos em tramitação nos Juizados Especiais Cíveis na fase de conhecimento, mas apenas na fase de cumprimento de sentença.

Para a corregedora, a adoção da nova regra de contagem de prazos prevista no novo CPC atenta contra os princípios fundamentais dos processos analisados pelos Juizados Especiais, como a simplicidade, a economia processual e, sobretudo, a celeridade.

Em defesa da razoável duração desses processos, Nancy Andrighi manifesta seu total apoio à Nota Técnica 01/2016 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (Fonaje). O documento pede a inaplicabilidade do artigo 219 do novo CPC aos Juizados Especiais.

Leia a íntegra da Nota Técnica.

Corregedoria Nacional de Justiça

CNJ

Notícias

Não é possível o homeschooling (ensino domicilar) no Brasil

Não é possível o homeschooling (ensino domicilar) no Brasil Daniela Cabral Coelho, Bacharel em Direito Publicado por Daniela Cabral Coelho há 23 horas De acordo com a legislação brasileira, a educação deve ser oferecida de forma obrigatória e gratuita pelo Estado, seja por meio de escolas públicas...

Condomínio sem convenção: o que fazer?

Condomínio sem convenção: o que fazer? Thyago Garcia Quais as consequências jurídicas de um condomínio que não possui uma convenção condominial? A simples aprovação de um regimento interno tem força vinculante entre todos os moradores? sexta-feira, 16 de junho de 2023 Atualizado às...

Juiz determina que filhos devem prestar alimentos a mãe idosa e cadeirante

Juiz determina que filhos devem prestar alimentos a mãe idosa e cadeirante Stephanie Pinheiro, Advogado Publicado por Stephanie Pinheiro há 23 horas A juíza ressaltou que a obrigação dos filhos de prestar auxílio aos pais está assegurada pelo art. 229, da CRFB, que preceitua que “os pais têm o...