Prefeito que impedir participação popular poderá ser processado

30/07/2013 - 10h41

Prefeito que impedir participação popular poderá ser processado por improbidade

Objetivo do projeto é garantir aplicação de medida que já é prevista no Estatuto da Cidade, mas ainda não tem previsão da penalidade.

O prefeito que impedir ou deixar de garantir a participação da sociedade na elaboração de planos e políticas que envolvam gasto de dinheiro público poderá ser processado por improbidade administrativa, se for aprovado o Projeto de Lei 5663/13, do deputado Ivan Valente (Psol-SP).

A proposta acrescenta esse dispositivo na Lei 10.257/01 (Estatuto da Cidade), que já exige o controle social por comunidades, movimentos e entidades da sociedade civil, mas não inclui a desobediência a essa determinação entre os casos de improbidade administrativa.

Arquivo/ Alexandra Martins
Ivan Valente
Ivan Valente: objetivo é também evitar exclusão de comunidades pobres.

Preencher uma lacuna
Ivan Valente diz ter apresentado o projeto justamente para “preencher essa que é uma das lacunas legais que têm dificultado a participação popular no controle mais efetivo da gestão dos recursos públicos”.

O deputado lembra que a participação popular na gestão pública já está prevista na Constituição e nas leis. Mas entende que isso é insuficiente sem que “haja penalidades para os gestores públicos que desrespeitem esses princípios”.

Além do aspecto do combate à corrupção, ele enfatiza a importância social do projeto ao ampliar as garantias legais para a participação da sociedade no processo legislativo e na gestão das cidades: “A especulação imobiliária e o processo de exclusão das comunidades periféricas demandam novos instrumentos jurídicos de proteção dessas comunidades, que são extremamente vulneráveis do ponto de vista social”.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania e está sujeita à apreciação do Plenário.

Da Redação/DL
Foto: Arquivo/Alexandra Martins
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula

Doação inoficiosa STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula Relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou a necessidade de respeitar a legítima dos herdeiros. Da Redação terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Atualizado às 18:04 STJ declarou nula partilha em vida realizada...

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding No universo do planejamento sucessório, a ferramenta que certamente ganhou mais atenção nos últimos tempos foi a holding. Impulsionada pelas redes sociais e por um marketing sedutor, a holding tornou-se figurinha carimbada como um produto capaz...

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou Novo sistema dos cartórios permite aos juízes escolher os bens de acordo com o valor para serem bloqueados, cobrindo apenas o valor da dívida Anna França 30/01/2025 15h00 • Atualizado 5 dias atrás O avanço da digitalização dos...