Prefeitura que atrasar salário de servidor pode ficar sem receber verbas federais

21/09/2012 - 11h46 Projetos - Atualizado em 21/09/2012 - 12h17

Prefeitura que atrasar salário de servidor pode ficar sem receber verbas federais

Rodrigo Baptista

Garantir a estabilidade salarial de servidores públicos municipais em todo o país é o objetivo do projeto de lei, do senador Walter Pinheiro (PT-BA). A proposta (PLS 120/2011), que aguarda indicação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), impede repasses de verbas federais a municípios que atrasarem o pagamento de vencimentos e demais títulos de natureza salarial.

Pelo texto, a restrição de repasse a municípios inadimplentes abrange recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Na justificativa do projeto, Walter Pinheiro alega que muitos prefeitos deixam de pagar regularmente os salários, em especial o 13º salário, para priorizar outras despesas das administrações municipais.

“Milhares de servidores públicos municipais têm passado os últimos finais de ano sem contar com o décimo terceiro salário. Muitos deles sequer têm recebido regularmente os salários mensais” acrescenta o parlamentar baiano.

O projeto do senador Walter Pinheiro também será examinado pelas comissões de Educação, Cultura e Esporte (CE) e de Assuntos Econômicos (CAE), onde receberá decisão terminativa.

Atraso

Levantamento da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), divulgado no início do mês, corrobora com a visão do senador. De acordo com a CNM, 11,1% das cidades brasileiras estão com salários do funcionalismo público local atrasados em quase 40 dias.

As informações constam no estudo intitulado “O cenário financeiro dos municípios brasileiros em final de mandato”, que é resultado de pesquisa realizada pela CNM em 4.773 (85,8%) cidades.

 

Agência Senado

 

Notícias

Risco de crises ronda tese de dívida de condomínio de imóvel financiado

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Risco de crises ronda tese de dívida de condomínio de imóvel financiado Danilo Vital 24 de junho de 2024, 8h14 Para os que defendem a impenhorabilidade do imóvel alienado fiduciariamente, o melhor exemplo vem da crise da hipoteca, instrumento que, até o surgimento da alienação...

ANOREG/BR comunica disponibilidade de emissão do CCIR 2024 no site do Incra

ANOREG/BR comunica disponibilidade de emissão do CCIR 2024 no site do Incra A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) comunica que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) tornou público, na segunda-feira (17/06), o Edital nº 692, de 12 de junho de...

Proteção dos alimentos: a inclusão dos avós na ação de alimentos

OPINIÃO Proteção dos alimentos: a inclusão dos avós na ação de alimentos Diego Ferreira da Silva Voloski 18 de junho de 2024, 19h43 A responsabilidade alimentar dos avós é subsidiária e complementar e só se configura na impossibilidade total ou parcial dos pais de cumprir com suas obrigações...

Nova lei limita liberdade de empresas para escolher foro de ações

LIBERDADE CONTRATUAL Nova lei limita liberdade de empresas para escolher foro de ações José Higídio 17 de junho de 2024, 7h44 O texto da lei diz que a escolha do foro precisa “guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação” — exceto em contratos de...

Mães não precisam ser casadas para registro de filhos por fertilização

Mães não precisam ser casadas para registro de filhos por fertilização A juíza ressaltou a importância de suprir lacunas na legislação para garantir a proteção dos direitos das crianças e das genitoras. Da Redação quinta-feira, 13 de junho de 2024 Atualizado às 18:14 Não é necessário que genitoras...