Prefeituras poderão ter que fazer obras subterrâneas antes de asfaltar ruas

17/04/2013 - 11h05 Comissões - Desenvolvimento Regional - Atualizado em 17/04/2013 - 13h42

Prefeituras poderão ter que fazer obras subterrâneas antes de asfaltar ruas

Moisés de Oliveira Nazário

A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) do Senado aprovou nesta quarta-feira (17), em caráter terminativo, projeto de lei que determina às prefeituras implantar as redes subterrâneas de serviço necessárias  -como esgoto, distribuição de água e gás – antes de proceder à pavimentação das ruas, sob pena de ser impedida de obter financiamento federal para calçar ou asfaltar as vias públicas.

De autoria do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), o PLS 119/2011 foi relatado pelo senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) e poderá ser encaminhado para votação da Câmara dos Deputados se não  houver recurso para análise do texto pelo Plenário do Senado.

- É uma questão de bom senso. Não há porque fazer o asfalto, pavimentar a rua, e depois ter que arrebentar tudo para colocar o esgoto, a distribuição de água e de gás – disse o relator.

 

Agência Senado

 

Notícias

STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula

Doação inoficiosa STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula Relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou a necessidade de respeitar a legítima dos herdeiros. Da Redação terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Atualizado às 18:04 STJ declarou nula partilha em vida realizada...

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding No universo do planejamento sucessório, a ferramenta que certamente ganhou mais atenção nos últimos tempos foi a holding. Impulsionada pelas redes sociais e por um marketing sedutor, a holding tornou-se figurinha carimbada como um produto capaz...

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou Novo sistema dos cartórios permite aos juízes escolher os bens de acordo com o valor para serem bloqueados, cobrindo apenas o valor da dívida Anna França 30/01/2025 15h00 • Atualizado 5 dias atrás O avanço da digitalização dos...